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CGU autoriza acesso a dados detalhados sobre honorários da AGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente em 30 dias dados detalhados dos honorários de sucumbência pagos aos servidores do órgão, que são considerados uma espécie de penduricalhos.

G1 — Política · 2026-08-27T19:33:51.000Z

A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente em 30 dias dados detalhados dos honorários de sucumbência pagos aos servidores do órgão, que são considerados uma espécie de penduricalhos.

A CGU analisou um pedido da ONG Transparência Brasil, que poderá acessar o material. Em 2025, honorários de sucumbência a membros da AGU chegaram a R$ 6,1 bilhões, o maior valor já registrado. Cerca de 12 mil advogados públicos foram beneficiados.

Essa verba é referente a pagamentos feitos pela parte que perdeu um processo judicial para o governo.

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Procurada, a AGU informou que deve se manifestar sobre a decisão por nota.

Em maio, a CGU já tinha liberado o acesso aos dados à ONG atendendo pedido feito via Lei de Acesso à Informação.

A AGU recorreu alegando que era inviável disponibilizar as informações no detalhamento solicitado, sob o argumento de que a divulgação dos microdados afrontaria o princípio da proporcionalidade, permitiria mineração maciça, cruzamento com outras bases e perfilamento excessivo da vida financeira dos servidores.

Além disso, alegou que as informações já são objeto de transparência ativa em nível suficiente.

A CGU rejeitou o recurso sob argumento de que a Lei de Acesso à Informação regulamenta a forma como os órgãos administrativos devem buscar a transparência e a prestação de contas, sendo que a lei digital do governo estabelece aos órgãos e entidades públicas a obrigatoriedade de disponibilizar dados abertos, com detalhamento adequado para permitir o controle social.

"Esse direito visa a garantir o acesso a dados — processados ou não — que possam ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato", apontou a Controladoria.

"A mera indicação dos portais institucionais, onde os conteúdos públicos produzidos pela Administração estão inseridos, não equivale ao fornecimento da base de dados subjacente que alimenta o painel de pagamentos de honorários advocatícios de sucumbência. Isso porque, a existência e a gestão dessa base são pressupostas necessário para a própria disponibilização dos dados no Painel, uma vez que ele é alimentado por ela".

Fachada da Controladoria-Geral da União (CGU)

Kenzo Suzuki ASCOM/CGU

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