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Justiça garante pensão a criança de Campinas mesmo com pai preso e inclui avó em ação

Justiça garante pensão a criança de Campinas mesmo com pai preso e inclui avó em ação

G1 — Campinas e Região · 2026-08-28T09:55:54.000Z

Justiça garante pensão a criança de Campinas mesmo com pai preso e inclui avó em ação

A Justiça determinou que uma criança de Campinas (SP) tenha o direito de receber pensão alimentícia mesmo com o pai preso. Em duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Defensoria Pública garantiu uma pensão provisória e a inclusão da avó paterna no processo para o caso de o pai não conseguir cumprir a obrigação.

A Defensoria destacou que a decisão chama atenção porque reuniu, em um único processo, duas medidas que normalmente não são concedidas ao mesmo tempo. Segundo o órgão, quando o pai da criança está preso, é incomum que a Justiça fixe alimentos provisórios, pagos antes da conclusão da ação.

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Além disso, a Defensoria explicou que o entendimento predominante nos tribunais é de que, antes de responsabilizar os avós pelo pagamento da pensão, é necessário esgotar todas as possibilidades de cobrança do pai.

Em geral, isso significa concluir a ação contra ele e até mesmo tentar cumprir a decisão judicial que determina o pagamento dos alimentos.

Imagem de arquivo do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Tribunal de Justiça de São Paulo/Arquivo

Inicialmente, a Justiça havia negado o pedido de pensão porque não havia comprovação de renda do pai, que está preso. A Defensoria recorreu e sustentou que a prisão não encerra a obrigação de sustentar os filhos.

O TJ-SP concordou e determinou o pagamento de alimentos provisórios equivalentes a um terço dos rendimentos líquidos do pai ou, se ele estiver desempregado, a meio salário-mínimo.

Mesmo após a decisão, a criança continuou sem receber os valores. Segundo a Defensoria, o pai permanecia preso e não recebia auxílio-reclusão, situação que impediria o cumprimento da obrigação alimentar.

Diante disso, a instituição pediu que a avó paterna passasse a integrar a ação. Além da inclusão, o Tribunal fixou uma pensão provisória correspondente a 25% do salário-mínimo. A decisão já foi cumprida pela Vara responsável pelo processo, segundo a Defensoria.

Para a defensora pública Maria Isabel Toledo Del Rio, as decisões reforçam que o dever de sustento dos filhos não desaparece com a prisão do pai e que, em situações em que ele não consegue cumprir a obrigação, outros familiares podem ser chamados a contribuir, conforme prevê a legislação.

O processo segue em andamento na 4ª Vara de Família e Sucessões de Campinas.

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