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Vini Oliveira: comissão processante pede cassação de vereador de Campinas por quebra de decoro

Vini Oliveira e outras pessoas em reunião na sede da Smile Transportes, em Paulínia

G1 — Campinas e Região · 2026-08-28T15:41:31.000Z

Vini Oliveira e outras pessoas em reunião na sede da Smile Transportes, em Paulínia

A Comissão Processante da Câmara Municipal de Campinas (SP) que apura suposta prática de improbidade administrativa por parte do vereador Vini Oliveira (Cidadania) aprovou, nesta sexta-feira (28), um parecer pela cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar.

No voto, o relator Otto Alejandro (PL) afirmou que o parlamentar extrapolou os limites da atuação fiscalizatória ao se reunir com representantes da empresa de transporte Smile em um momento considerado sensível do processo de licitação do transporte.

A reunião ocorreu antes da conclusão do processo licitatório e, para a CP, Vini teria usado a função parlamentar como pretexto para obter informações e denunciar outros concorrentes do certame. A conduta teria gerado dúvidas sobre a imparcialidade do vereador e a lisura do processo licitatório.

No voto, o Otto reconheceu que fiscalizar é uma das atribuições do vereador, mas entendeu que essa prerrogativa não é absoluta nem ilimitada. Na avaliação dos integrantes da CP, Vini teria desvirtuado a finalidade da fiscalização, que deveria estar voltada à proteção do interesse público.

Com base nesses argumentos, o relator votou pela total procedência da representação por quebra de decoro parlamentar, com fundamento no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, e pela cassação. A decisão, porém, ainda não significa que Vini Oliveira perdeu o mandato.

A documentação será encaminhada para que seja marcada uma sessão extraordinária da Câmara Municipal. Na ocasião, o plenário deverá votar o parecer da Comissão Processante. Para a cassação, são necessários os votos favoráveis de pelo menos dois terços dos 33 vereadores, ou seja, 22 votos.

O g1 pediu uma posição à defesa de Vini Oliveira.

Por que a CP considerou que houve quebra de decoro?

O principal argumento da comissão é que a atuação de Vini teria ultrapassado o exercício regular da fiscalização parlamentar.

Segundo o parecer, o vereador se encontrou com a empresa Smile enquanto o processo licitatório ainda estava em andamento. A CP entendeu que o momento do encontro é relevante porque o procedimento ainda não havia sido concluído.

A comissão conclui, portanto, que Vini teria utilizado a condição de vereador para obter informações e formular denúncias contra outros participantes da licitação. Na avaliação do relator, isso teria criado um conflito de interesses e colocado em dúvida a atuação imparcial do parlamentar.

A CP afirma que a justificativa apresentada por Vini, de que o encontro fazia parte de uma fiscalização, não é suficiente para afastar a acusação. Para os integrantes da comissão, essa atuação parlamentar deve observar limites e princípios como a impessoalidade.

Advogado alegou cerceamento de defesa

Antes da leitura e votação do parecer, a defesa de Vini apresentou uma petição pedindo a suspensão da reunião.

Os advogados alegaram cerceamento de defesa e afirmaram que ainda havia diligências probatórias em andamento. Entre os argumentos, citaram a ausência de resposta do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) sobre um boletim de ocorrência mencionado nos autos.

A defesa sustentou que o ofício encaminhado ao Deic ainda não havia sido respondido e que a informação poderia ser relevante para o processo. A CP afirmou que a resposta não era necessária para esclarecer os fatos analisados e que os trabalhos não poderiam ser atrasados pela demora.

O requerimento foi indeferido.

Defesa questionou validade do vídeo

Outro ponto central do processo foi o vídeo que deu origem à apuração. A defesa sustentou que a gravação seria uma prova ilícita porque teria sido obtida clandestinamente e posteriormente manipulada. A CP rejeitou o argumento.

Segundo o parecer, não há elementos nos autos que comprovem que o vídeo tenha sido obtido por meio de invasão de dispositivo de informática. A comissão afirma ainda que o boletim de ocorrência citado pela defesa não aponta que a gravação tenha sido obtida por “hackeamento”.

O advogado de Vini Oliveira também argumentou que o vídeo se tornou ilícito por ter sido divulgado pela imprensa sem autorização. A comissão igualmente rejeitou esse argumento. O parecer destaca ainda que o próprio vereador reconheceu publicamente que esteve no local registrado pelas imagens.

Perito apontou possíveis manipulações

Durante a instrução, a comissão ouviu o perito Ricardo Molina, assistente técnico indicado pela defesa. Ele analisou o vídeo e apontou manipulações técnicas na gravação. Também afirmou não ter identificado cédulas de dinheiro nas imagens, mas sim envelopes ou uma espécie de arquivo no malote.

Para a Comissão Processante, porém, o laudo não afasta a presença do vereador no local nem a existência dos malotes.

A comissão também considerou como prova um vídeo publicado pelo próprio Vini nas redes sociais, no qual o vereador apresenta sua versão dos fatos. Na gravação, ele afirma que os malotes continham documentos e dispositivos eletrônicos que seriam encaminhados ao Ministério Público.

Defesa também alegou que denúncia era genérica

Os advogados de Vini sustentaram ainda que a denúncia era inepta, por não apresentar, na avaliação deles, um fato determinado e individualizado que configurasse infração político-administrativa. A Comissão Processante rejeitou a alegação.

No parecer, a CP afirma que a inépcia ocorre quando a acusação não descreve adequadamente os fatos e entendeu que, neste caso, a denúncia permitiu identificar a conduta atribuída ao vereador e possibilitou o exercício da defesa.

Nenhuma testemunha de acusação foi ouvida

A decisão da comissão ocorre depois de uma fase de instrução na qual nenhuma das seis testemunhas de acusação prestou depoimento. Duas delas, Emerson de Jesus e Paula Anely Sikansi, informaram que não falariam para não produzir provas contra si mesmas.

Os advogados alegaram que os fatos também são investigados em um inquérito policial sob sigilo.

As outras quatro testemunhas não compareceram. A comissão não tinha poder legal para obrigá-las a depor. A defesa também desistiu de ouvir duas testemunhas que havia indicado e abriu mão do depoimento do próprio vereador.

O que acontece agora?

Com a aprovação do parecer, a Comissão Processante encerrou sua atuação e encaminhará a documentação para que seja marcada uma sessão extraordinária de julgamento.

Na sessão, os vereadores deverão analisar e votar o parecer que recomenda a cassação.

Vini Oliveira só perderá o mandato se o plenário aprovar a cassação pelo número de votos exigido pela legislação. Até a votação do plenário, portanto, o vereador permanece no cargo.

Vini Oliveira: operação apura repasse de verba pública desviada após reunião gravada

Segundo a denúncia, Vini teria ido a uma empresa de transporte, participado de uma reunião com outras pessoas e deixado o local levando uma caixa, sacola, envelopes ou malote cujo conteúdo não foi esclarecido.

O pedido de abertura da CP foi aprovado por unanimidade pelos 29 vereadores presentes na sessão de 1º de junho deste ano. A comissão teve prazo inicial de 90 dias para apurar o caso e apresentar o relatório final, que poderá recomendar o arquivamento do processo ou a cassação do mandato de Vini.

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