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O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 223 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026, segundo balanço atualizado do órgão. Agosto, ainda em andamento, concentra 95 registros, 42,6% do total e mais que o dobro…
G1 — Política · 2026-08-29T03:00:55.000Z
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 223 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026, segundo balanço atualizado do órgão. Agosto, ainda em andamento, concentra 95 registros, 42,6% do total e mais que o dobro dos 46 contabilizados em julho.
A comparação com eleições anteriores também mostra aumento das denúncias. De janeiro a julho, a base atualizada reúne 128 registros: 25,5% acima dos 102 recebidos no mesmo período de 2024 e 16 vezes os oito de 2022.
Infográfico - Denúncias de assédio eleitoral por mês em 2026.
🔎 Os números representam relatos encaminhados ao MPT, não ocorrências de assédio já comprovadas.
Há registros nos 26 estados e no Distrito Federal. São Paulo lidera em números absolutos, com 29 denúncias, seguido por Rio de Janeiro, com 21, e Pernambuco, com 14. Minas Gerais e Pará têm 13 cada.
Infográfico - Denúncias de assédio eleitoral nos estados em 2026 até agosto.
O aumento deste ano coincide com o início da campanha eleitoral em 16 de agosto, quando passou a ser permitido pedir votos e fazer propaganda nas ruas e na internet, respeitadas as regras eleitorais. Antes dessa data, os pré-candidatos já podiam apresentar propostas e buscar apoio político, mas sem pedido explícito de voto.
Para o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, a maior articulação entre os órgãos e a facilidade para comunicar irregularidades ajudam a explicar o crescimento das denúncias, mas é esperado também um aumento de denúncias em razão do acirramento do pleito deste ano.
“As eleições presidenciais, elas têm uma polarização maior do que as municipais, então, a tendência é que esse ano a nossa atuação seja mais intensa do que nas últimas eleições”, afirma.
Crescem os números de processos e denúncias por assédio moral no trabalho
A pressão acompanha o trabalhador nas mensagens
Promessas de aumento salarial em troca de voto e ameaças de demissão estão entre as formas de pressão citadas por Gláucio. No serviço público, a escolha política também pode virar alvo de ameaças de exoneração ou perda de gratificações, segundo o procurador.
Na cidade de Eldorado (SP), por exemplo, o prefeito Noel Castelo da Costa (Solidariedade) foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos após intimidar um servidor associado à oposição. O episódio ocorreu depois da eleição suplementar de abril de 2025. Segundo o MPT, o prefeito afirmou que o trabalhador passaria a “respeitar quem está no comando do governo”. A condenação, noticiada pelo g1 em julho de 2026, foi em primeira instância e admitia recurso.
Em janeiro de 2024, a Havan e seu proprietário, Luciano Hang, foram condenados em primeira instância a pagar R$ 85 milhões por assédio eleitoral na campanha presidencial de 2018. Segundo o MPT, o empresário questionou a intenção de voto dos funcionários e indicou que poderia demitir 15 mil pessoas dependendo do resultado. Hang negou irregularidades.
O processo foi encerrado por um acordo em fevereiro de 2025. A empresa se comprometeu a não promover manifestações eleitorais dirigidas aos funcionários dentro das lojas, incluindo pesquisas de intenção de voto e atos cívicos com conteúdo eleitoral. Os valores do acordo não foram divulgados na nota do MPT.
“Eles continuam com práticas, aquelas práticas antigas, de assediar o trabalhador no chão de fábrica, de fazer reuniões, de chamar o trabalhador para eventos”, afirma o procurador. “Esses eventos nada mais são do que apresentação de candidatos.”
O assédio não precisa partir do dono da empresa. Rodrigo Trindade, juiz auxiliar da presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), explica que condutas de gerentes e outros superiores hierárquicos também podem configurar assédio eleitoral.
“Uma única prática pode, sim, caracterizar o assédio eleitoral. O assédio eleitoral não precisa ter um somatório, uma continuidade de práticas para que seja caracterizado”, afirma.
Essa pressão não fica restrita ao espaço físico da empresa. A procuradora da República Nathália Mariel Ferreira de Souza Pereira chama atenção para grupos de mensagens dos quais o empregado precisa participar para receber orientações profissionais.
“Todo mundo tem suas liberdades de pensamento, política, de manifestação, mas o espaço do trabalho, o espaço onde esse trabalhador vai estar naturalmente vulnerável, ele tem que ser respeitado”, afirma.
Quando esse espaço passa a ser usado para pressionar politicamente os funcionários, explica a procuradora, é preciso considerar que eles não têm a mesma liberdade de sair que teriam de um grupo de amigos. A análise depende do contexto e do constrangimento exercido, não apenas da presença de conteúdo político.
Uma transmissão on-line também levou à condenação da Química Amparo, dona da Ypê. Na campanha de 2022, a empresa promoveu uma palestra para funcionários considerada pela Justiça uma tentativa de persuadi-los a votar pela reeleição de Jair Bolsonaro (PL), adversário de Lula (PT) no segundo turno.
Em julho de 2024, o TRT da 15ª Região confirmou a condenação, determinando que a empresa deixasse de fazer propaganda eleitoral em favor de candidatos, sob multa de R$ 100 mil por infração. A fabricante negou ter constrangido trabalhadores e informou, à época, que recorreria.
O alcance do assédio tampouco se limita a quem tem carteira assinada. A procuradora menciona situações envolvendo restaurantes e entregadores, como pressão para usar adesivos de candidatos.
“O fato do trabalho estar informal não quer dizer que não possa acontecer assédio ali naquele contexto também”, afirma.
Agir antes da eleição e proteger quem denuncia
Diante dos relatos, Gláucio diz ter orientado uma resposta rápida dos procuradores, para que a intervenção ocorra enquanto ainda é possível interromper a pressão sobre os trabalhadores.
“Nós temos que receber a denúncia e atuar de imediato, não deixar nada para depois, não deixar para depois das eleições.”
Segundo ele, a atuação pode envolver recomendações, audiências e termos de ajustamento de conduta, pelos quais os investigados assumem compromissos para cessar as práticas.
Quando necessário, o MPT pode ajuizar ações e pedir decisões urgentes à Justiça do Trabalho, além de reparação por danos morais coletivos, sempre com sigilo dos dados dos trabalhadores que denunciam as situações de assédio.
Para analisar esses pedidos urgentes, a Justiça do Trabalho capacitou magistrados que atuam em regime de plantão, segundo Trindade. A prioridade é interromper condutas que possam comprometer a liberdade de escolha dos trabalhadores.
“Esses magistrados estão de plantão, a qualquer horário do dia ou da noite, podem receber essas medidas e produzir as liminares adequadas”, afirma o magistrado.
Nathália ressalta que uma mesma situação também pode exigir atuação nas áreas eleitoral e criminal. Por isso, a comunicação entre os órgãos é importante para que o relato não fique restrito a apenas uma frente de investigação.
Antes dessa resposta, porém, existe uma barreira: o medo de denunciar quem controla o emprego ou a renda.
“A pessoa está no emprego, ela tem medo de perder o emprego dela, ela tem medo de perder o emprego e não conseguir emprego em outro lugar depois”, diz a procuradora.
Quando a demissão ocorre por motivação política, o trabalhador pode buscar indenização e, dependendo da comprovação do caso, a reintegração ao emprego, explica Trindade.
“Lamentavelmente nós temos visto essas situações de empregados que são despedidos por conta de seu posicionamento político e nessas situações nós temos a hipótese de despedida discriminatória por conta de assédio eleitoral”, afirma o magistrado.
A orientação é reunir o máximo possível de informações, como mensagens, e-mails, áudios e vídeos, além de descrever o que aconteceu, quando e onde. Nathália destaca que o trabalhador não precisa chegar com toda a investigação pronta: o material apresentado pode permitir que o Ministério Público busque outros elementos.
“Encaminhe essas informações, porque às vezes pode ser o início de uma investigação”, afirma.
As denúncias podem ser encaminhadas pelo canal de assédio eleitoral do MPT, inclusive de forma anônima ou com pedido de sigilo da identidade.