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Trabalho autônomo, WhatsApp e má-fé: veja pontos levantados por pedreiro em sustentação oral elogiada por magistrados no AM

Veja pontos levantados por pedreiro em sustentação oral elogiada por magistrados no AM

G1 — Brasil · 2026-08-29T05:00:15.000Z

Veja pontos levantados por pedreiro em sustentação oral elogiada por magistrados no AM

O pedreiro Edilson Takahara apresentou pessoalmente, durante julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), os argumentos em defesa do reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresa para a qual trabalhou em uma obra em Manaus. Durante a sustentação oral, ele questionou a tese de que teria atuado como trabalhador autônomo e também contestou a conduta da empresa ao longo do processo.

A sustentação ocorreu no dia 17 de agosto. Edilson estudou aspectos básicos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do próprio processo antes de comparecer à sessão. Após a fala, ele recebeu elogios dos magistrados pela preparação, clareza e organização dos argumentos.

Veja os principais pontos apresentados pelo pedreiro durante a sustentação:

1. Tese de trabalho autônomo

Um dos principais argumentos apresentados por Edilson foi de que a alegação da empresa de que ele trabalhava como autônomo não seria compatível com a realidade vivida na obra.

Ele explicou que trabalhou em um edifício de 15 pavimentos, realizando serviços na área externa, como troca de pastilhas e revestimentos em diferentes faces do prédio.

Segundo o pedreiro, as atividades eram realizadas em balancins e com acesso por cordas, utilizando técnicas de rapel.

A partir dessa rotina, ele questionou como seria possível exercer aquele trabalho de forma autônoma sem estar inserido em uma equipe e sem seguir orientações de responsáveis pela obra.

“Como um trabalhador autônomo poderia fazer isso se não tivesse inserido numa equipe?”, questionou.

Edilson afirmou ainda que havia orientação diária de engenheiro e encarregado, o que, segundo ele, reforçaria que a atividade não era exercida de maneira independente.

2. Empresa teria apresentado nova tese apenas na fase de recurso

Outro argumento apresentado pelo pedreiro foi de que a alegação de trabalho autônomo teria surgido somente na fase recursal.

Segundo Edilson, a empresa já havia conseguido a anulação de uma primeira sentença. Com o retorno do processo para uma nova fase de produção de provas, a reclamada teria tido oportunidade de apresentar elementos para sustentar a versão de que ele era trabalhador autônomo, mas, conforme afirmou, isso não teria ocorrido.

“Só agora, na fase recursal, é que ela vem falar dessa tese de trabalho autônomo”, disse.

Para o pedreiro, por isso, o argumento apresentado pela empresa representaria uma inovação no processo.

Pedreiro faz sustentação oral durante processo trabalhista em Manaus.

3. Notificação por WhatsApp

Edilson também contestou a alegação apresentada pela empresa em relação à notificação do processo por WhatsApp.

Segundo ele, em um dos recursos, a empresa afirmou que desconhecia o número utilizado para receber a notificação e também a pessoa que teria recebido a mensagem.

O pedreiro afirmou, porém, que o número estava indicado nos autos como contato da empresa e que pertencia a uma mulher conhecida como “Mari”.

Segundo Edilson, ela fazia parte do canal de comunicação utilizado pela equipe da obra com o setor de recursos humanos.

Ele afirmou ainda que havia conversas anexadas ao processo nas quais ela tratava de assuntos relacionados à rescisão do contrato de trabalho e dizia que estava sendo feito um levantamento.

“Então, assim, simplesmente mentiram”, disse o pedreiro aos magistrados.

4. Pedido de multa e alegação de má-fé

Além de defender a manutenção do reconhecimento do vínculo, Edilson também apresentou recurso adesivo no processo.

Entre os pedidos, estava a aplicação da multa prevista no artigo 467 da CLT e uma penalidade por litigância de má-fé.

Ele afirmou que esses pedidos estavam relacionados à conduta da empresa durante o andamento do processo.

O pedreiro contou ainda que, antes de entrar com a ação, tentou negociar diretamente com a empresa por cerca de dois meses. Segundo ele, foram aproximadamente quatro tentativas de acordo, mas a resposta teria sido de que a questão seria discutida na Justiça.

5. Decisão após a sustentação

Depois da fala de Edilson, o relator do processo, juiz convocado Sandro Nahmias Melo, elogiou a atuação do pedreiro e destacou a possibilidade de um trabalhador exercer pessoalmente o direito de fazer sustentação oral na Justiça do Trabalho.

O magistrado afirmou que a participação de Edilson representava um momento relacionado à própria história da Justiça do Trabalho e antecipou o voto pela rejeição tanto do recurso da empresa quanto do recurso adesivo apresentado pelo pedreiro.

“Pode mudar de profissão porque a lógica de argumentos acaba sendo melhor do que muitas sustentações que essa turma tem ouvido”, disse.

Com isso, a sentença seria mantida, com ressalva relacionada à limitação dos valores atribuídos à causa.

Outro magistrado que participou da sessão, Audari Matos Lopes, também elogiou Edilson e destacou a possibilidade de um cidadão defender pessoalmente os próprios interesses no tribunal.

Ele citou como exemplos Luiz Gama e Alexander Hamilton, figuras históricas que, segundo o magistrado, tiveram atuação de destaque relacionada ao Direito sem formação jurídica.

Ao final, os magistrados voltaram a parabenizar o pedreiro pela preparação e pela forma como apresentou os argumentos.

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