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MP aciona Justiça para adequar carga horária de professores prevista em concurso de Campina Grande
G1 — Brasil · 2026-07-23T21:45:33.000Z
MP aciona Justiça para adequar carga horária de professores prevista em concurso de Campina Grande
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou na Justiça para solicitar a alteração do edital do concurso público da Prefeitura de Campina Grande destinado à área da educação. Segundo o órgão, o documento estabelece uma carga horária de 40 horas semanais para 10 cargos de professor, o que contraria uma lei municipal que fixa o limite em 30 horas semanais.
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A ação civil pública foi assinada pelo 18º promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar, contra o município e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), banca responsável pelo concurso.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de João Pessoa e também com a banca organizadora, mas até a última atualização desta reportagem não obteve retorno.
De acordo com o Ministério Público, os cargos fora do padrão em termos de carga horária são de Professor de Educação Infantil e Professor Básico 3 nas áreas de Arte, Ciências, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.
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Para o MPPB, a regra desrespeita a Lei Complementar Municipal nº 078/2013, que estabelece em 30 horas semanais a carga horária máxima dos professores da rede municipal de ensino.
Na ação, o órgão ressalta que um edital de concurso deve seguir o que determina a legislação e não pode criar regras diferentes das previstas em lei. A investigação começou após uma representação apresentada pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Campina Grande (Sintem/CG).
Durante a apuração por parte do MP, a Prefeitura de Campina Grande informou ao órgão que a jornada de 40 horas atenderia às necessidades da rede municipal e teria respaldo na Lei Federal nº 11.738/2008, que trata do piso nacional do magistério.
O MPPB, no entanto, afirma que o município não apresentou elementos que comprovassem essa necessidade. Além disso, destaca que a legislação federal apenas estabelece 40 horas como limite máximo, cabendo a cada município definir a jornada de seus professores por meio de lei própria.
Como Campina Grande já possui uma legislação específica fixando a carga horária em 30 horas semanais, o Ministério Público entende que o edital deve ser adequado à norma municipal.
Na ação, o MPPB pede que a Justiça determine que a Prefeitura e o Idecan façam a retificação do edital no prazo de cinco dias, alterando a carga horária dos cargos previstos.
O órgão também solicita que, ao final do processo, sejam declarados nulos os trechos do edital que contrariem a legislação municipal.
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