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Piracicaba e Limeira quase dobram matrículas de alunos superdotados; entenda nova política nacional

Regiões de Campinas e Piracicaba aumentam matrículas de alunos superdotados

G1 — Brasil · 2026-08-29T15:31:43.000Z

Regiões de Campinas e Piracicaba aumentam matrículas de alunos superdotados

O número de matrículas de alunos com superdotação – também chamados de "superinteligentes" - quase dobrou em Piracicaba (SP) e Limeira (SP) entre 2024 e 2025, segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O assunto voltou à tona em junho deste ano, quando o governo federal sancionou a lei que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, mas vetou dispositivos considerados centrais para a identificação desses alunos nas redes de ensino (veja detalhes abaixo).

O levantamento do Inep mostra que tanto em Piracicaba quanto em Limeira o aumento de matrículas desses estudantes superou 80%. Veja abaixo:

2024: 22 matrículas

2025: 40 matrículas

2024: 17 matrículas

2025: 31 matrículas

O crescimento nas duas cidades reflete, ainda que de forma mais acentuada, o cenário observado em todo o estado de São Paulo, que viu o número de alunos com superdotação crescer de 4.376 para 5.660 no mesmo período. A alta foi de 29,3%.

Piracicaba e Limeira quase dobram matrículas de alunos superdotados

A Lei nº 15.436/2026 estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — aqueles que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas.

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

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