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Prefeitura de Governador Valadares
G1 — Brasil · 2026-08-29T17:18:59.000Z
Prefeitura de Governador Valadares
A Prefeitura de Governador Valadares decretou situação de calamidade financeira e fiscal no município pelo prazo de 180 dias. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (28) por meio do Decreto nº 12.504, assinado pelo prefeito Sandro Lúcio Fonseca.
Conforme o decreto, a decisão foi tomada em razão das limitações financeiras enfrentadas pelo município e da necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, como saúde, educação, assistência social, limpeza urbana, iluminação pública, saneamento, transporte e defesa civil.
O documento estabelece uma série de medidas de austeridade fiscal com o objetivo de preservar o equilíbrio financeiro e orçamentário, reduzir despesas, manter a capacidade de pagamento da administração municipal e adequar os gastos com pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre as determinações estão a suspensão de atos que resultem em aumento da despesa com pessoal, como criação de cargos, ampliação de gratificações, alterações de carreiras e novos concursos públicos que gerem expansão de gastos. Também ficam restritas novas contratações, salvo em situações consideradas indispensáveis para a manutenção dos serviços essenciais.
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O decreto prevê ainda a revisão de todos os contratos administrativos, convênios e demais instrumentos que envolvam desembolso de recursos municipais. A análise deverá identificar contratos passíveis de renegociação, redução, suspensão ou não renovação, desde que não comprometam a prestação de serviços considerados essenciais.
Outra medida prevista é o contingenciamento de despesas discricionárias. Ficam suspensos, por exemplo, gastos com eventos e festividades não essenciais, aquisição de mobiliário e equipamentos considerados não indispensáveis, compra de veículos, realização de cursos e seminários custeados pelo município e criação de novos programas que gerem despesas continuadas sem comprovação de disponibilidade financeira.
Na área de arrecadação, a Secretaria Municipal da Fazenda terá prazo de 30 dias para apresentar um plano extraordinário voltado ao aumento das receitas municipais. O plano deverá incluir ações de cobrança de créditos tributários e dívida ativa, revisão de cadastros, combate à sonegação fiscal e análise de incentivos fiscais existentes.
Para acompanhar a execução das medidas, o decreto cria o Comitê de Acompanhamento da Austeridade Fiscal, formado por representantes das secretarias municipais da Fazenda, Administração e Planejamento, além da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município. O grupo ficará responsável por monitorar os resultados financeiros das ações e propor novas medidas de contenção de despesas.
Segundo o texto, a declaração de calamidade financeira tem natureza administrativa e fiscal e não suspende as obrigações previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal ou em outras normas de Direito Financeiro. O prazo poderá ser prorrogado caso permaneçam as circunstâncias que motivaram a medida.
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