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TRE-CE determina que Elmano de Freitas remova vídeo gravado em canteiro de obras.
G1 — Brasil · 2026-08-30T21:47:38.000Z
TRE-CE determina que Elmano de Freitas remova vídeo gravado em canteiro de obras.
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Governo do Ceará Elmano de Freitas (PT) exclua das redes sociais um vídeo gravado dentro do canteiro de obras do Hospital Universitário da Universidade Federal do Cariri (UFCA), em Juazeiro do Norte.
A decisão foi tomada pelo desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Além de Elmano, a ordem também vale para Camilo Santana, Gabriella Aguiar e Chagas Vieira.
O g1 procurou a assessoria do candidato Elmano de Freitas, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.
A ação foi apresentada pela coligação “Unir para Mudar”, do candidato ao governo Ciro Gomes (PSDB). O grupo questionou um vídeo publicado nas redes sociais em 28 de agosto.
Segundo o processo, o material foi gravado e divulgado após críticas feitas por Ciro em debate promovido pelo Grupo O POVO, no dia 27 de agosto. Na ocasião, ele questionou a situação e o andamento das obras do hospital.
Ao conceder a decisão urgente, o magistrado afirmou que há indícios de conduta vedada pela legislação eleitoral. Segundo ele, os envolvidos não usaram apenas a área da obra como cenário, mas entraram na parte interna do canteiro, que tem acesso restrito.
"Há, portanto, indícios suficientes de que o local foi utilizado não apenas como imagem ilustrativa, mas como elemento material da própria narrativa eleitoral, e para além disso, a circunstância assume especial relevo porque o conteúdo não possui natureza meramente institucional ou informativa, notadamente porque a gravação foi realizada imediatamente após debate eleitoral no qual Ciro Ferreira Gomes questionara o estágio da obra e, segundo a própria narrativa apresentada, inicia-se com referência direta à manifestação do adversário, prosseguindo com a exibição das instalações do empreendimento e culminando com a expressão “CIRO MENTE!”, diz a decisão.
A decisão também proíbe o uso das imagens em novas peças de propaganda eleitoral. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil.