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Shark Pro esclarece medida sanitária e recurso apresentado à Anvisa
G1 — Brasil · 2026-08-31T12:40:56.000Z
Shark Pro esclarece medida sanitária e recurso apresentado à Anvisa
A RCA Labs Ltda., responsável pela marca Shark Pro Suplementos, apresenta esclarecimentos aos consumidores, clientes e parceiros a respeito da Resolução-RE nº 3.244/2026, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A medida está relacionada a uma inspeção sanitária realizada pela Vigilância Sanitária Municipal de Capivari (SP). Desde a realização da inspeção, a empresa informa que vem mantendo diálogo com as autoridades competentes e adotando medidas de adequação e aprimoramento de seus processos, estruturas e procedimentos.
Em relação à Resolução-RE nº 3.244/2026, a RCA Labs informa que apresentou recurso administrativo perante a autoridade sanitária competente, com o objetivo de apresentar esclarecimentos, documentos e os fundamentos relacionados às medidas adotadas no processo.
Segundo a empresa, o recurso constitui instrumento regular de defesa no âmbito do processo administrativo sanitário e permitirá a análise dos argumentos apresentados pela RCA Labs pelas autoridades responsáveis.
A empresa ressalta que o processo administrativo permanece em acompanhamento e que eventuais efeitos da medida serão observados de acordo com as determinações e decisões formalmente emitidas pelas autoridades sanitárias competentes.
A RCA Labs afirma que está colaborando com os órgãos responsáveis e permanece à disposição para fornecer informações, documentos e esclarecimentos adicionais que sejam solicitados ao longo do procedimento.
A empresa comunica estar adotando medidas para revisar e aprimorar seus processos, buscando avançar na adequação às Boas Práticas de Fabricação e às demais exigências sanitárias aplicáveis. A RCA Labs informa, por fim, que continuará acompanhando o processo administrativo e comunicará seus clientes, parceiros e consumidores sobre eventuais decisões relevantes relacionadas ao caso.
A Divisão de Vigilância Sanitária de Capivari informou, por meio do Ofício nº 168/2026, de 26 de agosto de 2026, o encerramento dos Processos DVS nº 08.505/26, referente ao Auto de Infração nº 3340, e DVS nº 08.506/26, referente ao Auto de Interdição Cautelar de Produtos nº 1627.
Segundo o documento, após análise da documentação apresentada e verificação das medidas adotadas, foi constatado o cumprimento integral das ações corretivas relacionadas às Boas Práticas de Fabricação, não subsistindo pendências sanitárias.
A Vigilância Sanitária também informou que foram atendidas as exigências referentes à destinação final dos produtos objeto da interdição cautelar e que os processos foram concluídos como tecnicamente satisfatórios, com determinação de arquivamento.
Consulte aqui o caso na Anvisa.