ITATIBA1

Água gratuita, freio ao cambismo e taxa visível: veja o que muda nos ingressos com novo decreto sobre shows

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (31) um decreto que regulamenta a venda e a transferência de ingressos pela internet para shows e eventos e, assim, criar regras para conter o chamado cambismo digital.

G1 — Brasil · 2026-09-01T03:00:17.000Z

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (31) um decreto que regulamenta a venda e a transferência de ingressos pela internet para shows e eventos e, assim, criar regras para conter o chamado cambismo digital.

Segundo o governo, o objetivo é combater práticas abusivas e enganosas e garantir transparência no preço cobrado nos ingressos.

O decreto determina que o vendedor original dos ingressos deve adotar medidas para "prevenir e impedir a aquisição massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por meio de sistemas automatizados, softwares, scripts ou outros meios".

Agora no g1

Além disso, o presidente assinou outro decreto que determina a distribuição de água em eventos culturais (veja mais abaixo).

Veja abaixo detalhes da medida:

Adotar mecanismos de prevenção da aquisição massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por meio de sistemas automatizados;

Individualizar os ingressos;

Garantir autenticidade e rastreabilidade, impedindo duplicações e falsificações;

Reforçar mecanismos de proteção em eventos de alta demanda;

Utilizar filas virtuais, pré-cadastro e limites de ingressos por consumidor.

👥Revenda (cambismo digital)

Garantir que o consumidor consiga distinguir claramente que não se trata de canal oficial de venda;

Declarar preço de face (original) do ingresso e aviso quando o ingresso estiver sendo vendido por valor superior a ele;

Identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada;

Remover ou suspender anúncios irregulares.

Proibição de limitar ou dificultar artificialmente o acesso à meia-entrada;

Taxas não podem esvaziar o desconto e devem ser proporcionais ao valor total;

Promoções comerciais não substituem a meia-entrada;

Obrigação de informar quantos ingressos de meia-entrada foram disponibilizados e posteriormente % de meia-entrada efetivamente vendidos.

Dever de informar/exibir ao comprador, desde o início:

Preço total e discriminação das taxas;

Posição na fila virtual, pessoas à frente e tempo estimado;

Proibição de inclusão automática de serviços adicionais sem anuência.

🎫Transferência de ingressos

Transferência gratuita de titularidade;

Reembolso integral, inclusive das taxas, em caso de cancelamento;

Canal específico, claro e de fácil acesso para exercício do direito de arrependimento.

💵Proibição da cobrança de taxa duplicada, de natureza semelhante ou sem serviço efetivamente prestado, devendo ser clara a justificativa.

empresas deverão manter documentação capaz de demonstrar: qual é a taxa → como foi calculada → a qual custo ou serviço corresponde;

💰Congelamento do preço durante a reserva do ingresso.

Multidão no show do CPM 22 no The Town 2025

Rafael Leal / g1

Distribuição de água

Lula também assinou nesta segunda-feira (31) outro decreto que determina a distribuição de água em eventos culturais.

Desde 2023, uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça já determina a distribuição.

A medida foi anunciada após a morte de uma fã durante o show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro. Ana Benevides tinha 23 anos e passou mal durante a apresentação, que foi marcada pelo forte calor.

Agora, as regras serão elevadas à categoria de decreto, passando a ser um ato da Presidência da República e tendo força de lei regulamentar para todo país.

🚰Principais pontos do decreto:

Direito de entrar com água: eventos abertos ao público devem permitir a entrada de garrafas ou recipientes pessoais com água potável;

Água gratuita em grandes eventos: eventos com previsão de mais de mil pessoas devem oferecer bebedouros ou distribuir água gratuitamente;

Acesso adequado: pontos de venda de bebidas e pontos de água gratuita devem ficar em locais de fácil acesso, levando em conta o espaço e o público esperado;

Venda de água não substitui a gratuidade: o fato de haver água ou outras bebidas à venda não afasta as obrigações de hidratação gratuita;

Acompanhamento dos preços: os órgãos de defesa do consumidor acompanharão os preços da água mineral comercializada nos eventos, para coibir a elevação de preços sem justa causa;

Pontos de resgate rápido: deve haver espaço físico e estrutura adequados ao acesso, ao atendimento e ao resgate rápido em situações de emergência.

Leia no Itatiba1 →