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Calçada em Santos, SP
G1 — Brasil · 2026-09-01T13:37:59.000Z
Calçada em Santos, SP
Arquivo/Vanessa Rodrigues/A Tribuna Jornal
A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, vetou o projeto de lei que transfere para a administração municipal a responsabilidade pela gestão, execução, conservação e manutenção das calçadas. O veto foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (1).
De acordo com a prefeitura, a legislação atual adota um modelo de responsabilidade compartilhada, sendo o município diretamente responsável em intervenções de interesse coletivo, enquanto proprietários ficam responsáveis pela conservação rotineira.
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Para o Executivo, romper esse modelo geraria uma demanda permanente e descentralizada, com impacto administrativo e financeiro contínuo. Segundo a prefeitura, a medida poderia reduzir a capacidade de investimento em outras áreas de infraestrutura.
“Alguns aspectos da alteração ora proposta carecem de critérios técnicos que viabilizem sua execução, como é o caso da priorização das vias que se funda exclusivamente na classificação viária”, ressaltou a prefeitura.
Ainda segundo a justificativa do veto, a proposta poderia o Executivo assumir custos causados por terceiros. A prefeitura cita ainda que a proposta criaria novas despesas sem indicar a respectiva fonte de custeio.
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O projeto, de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), foi aprovado em duas discussões pela Câmara Municipal. A proposta transfere o dever pela zeladoria e manutenção dos passeios em imóveis públicos ou privados à prefeitura.
O texto prevê que a administração municipal realize as intervenções necessárias para viabilizar a padronização dos passeios, que devem ser realizadas de forma progressiva, conforme a disponibilidade operacional e orçamentária.
Medida busca garantir maior zeladoria urbana, acessibilidade e padronização do município.
Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal e Aldemar Neto
Vias arteriais (uma rua ou avenida urbana que liga diferentes regiões ou bairros);
Vias de trânsito rápido (via com trânsito livre, sem cruzamentos e semáforos);
Vias coletoras (usada para coletar e distribuir o trânsito entre as ruas menores);
Vias locais (rua que serve para dar acesso a lugares específicos, como casas e prédios).
A proposta não impede que os proprietários realizem a manutenção de calçadas de forma voluntária, desde que respeitados os parâmetros técnicos previstos em lei. O projeto aprovado também cria um critério para reconstrução ou reparos nas calçadas.
Se a intervenção atingir 30% ou mais da área da calçada, haverá reconstrução integral em toda a frente do imóvel;
Se atingir menos de 30%, será permitida a manutenção pontual corretiva.
De acordo com Furtado, o projeto se baseou em uma proposta já apresentada à Câmara chamada “Calçada para Todos”. Segundo ele, a transição da responsabilidade busca garantir maior zeladoria urbana, acessibilidade e padronização do município.
“As calçadas esburacadas impedem a livre circulação de pessoas, prejudicam os acessos aos pontos de ônibus, as escolas, policlínicas, hospitais e demais equipamentos públicos e privados que são essenciais em nosso cotidiano”, disse, na justificativa do projeto.
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