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MPE aponta possível inelegibilidade e pede impugnação da candidatura de Elizeu Aguiar ao governo do Piauí

Elizeu Aguiar, pré-candidato ao Governo do Piauí pelo Novo

G1 — Brasil · 2026-09-01T18:16:02.000Z

Elizeu Aguiar, pré-candidato ao Governo do Piauí pelo Novo

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, na segunda-feira (31), uma ação para contestar o registro de candidatura de Elizeu Aguiar ao Governo do Piauí nas eleições de 2026. A apresentação, por si só, não significa que o candidato esteja inelegível. A situação ainda será analisada e julgada pela Justiça Eleitoral.

O órgão pede que a Justiça Eleitoral analise se o candidato pode disputar a eleição, diante de uma possível situação de inelegibilidade relacionada à rejeição de contas públicas. Elizeu é candidato pela coligação A Força da Fé (Novo/Avante).

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Em nota, a defesa de Elizeu Aguiar contestou a ação e afirmou que as decisões citadas pelo MPE não reconheceram dolo de improbidade administrativa e, por isso, sustentam que não há fundamento para a inelegibilidade. A defesa disse ainda confiar na Justiça Eleitoral e no deferimento da candidatura. Leia a nota completa.

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O órgão afirmou que a situação se enquadra na previsão da legislação eleitoral que impede a candidatura de gestores que tiveram as contas rejeitadas por irregularidade insanável, em decisão definitiva do órgão competente, quando atendidos os demais requisitos legais.

A ação tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), sob relatoria do desembargador Olímpio José Passos Galvão.

TRE-PI pede documentos ao TCE-PI e ao TCU

Antes de decidir sobre o pedido de impugnação, o TRE-PI determinou que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhem documentos relacionados aos processos mencionados pelo Ministério Público Eleitoral.

As informações deverão auxiliar a Justiça Eleitoral na análise da situação jurídica dos processos e na verificação das circunstâncias apontadas pelo MPE.

Os dois órgãos terão cinco dias, a partir da comunicação oficial da decisão, para encaminhar a documentação solicitada ao tribunal.

Na decisão, o relator afirmou que os documentos necessários não estariam disponíveis para consulta pública nos sistemas eletrônicos dos respectivos tribunais de contas.

O que acontece agora

Com a determinação das diligências, o processo permanece em fase de instrução. Nesta etapa, a Justiça Eleitoral reúne documentos e informações necessários para analisar o pedido apresentado pelo MPE.

Após o recebimento das certidões solicitadas, ou depois do término do prazo concedido aos tribunais de contas, o processo deverá retornar para análise do relator.

Em seguida, o TRE-PI deverá julgar o mérito da ação e decidir se o registro de candidatura de Elizeu Aguiar será deferido ou indeferido.

Nota da defesa de Elizeu Aguiar

A defesa do candidato Elizeu Morais de Aguiar informa que foi regularmente notificada quanto Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura nº 0600690-62.2026.6.18.0000 e que a contestação já foi apresentada ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, dentro do prazo legal, acompanhada da documentação que instrui a defesa.

O candidato recebe a impugnação com absoluta tranquilidade e com o respeito devido ao Ministério Público Eleitoral, a quem cabe, por dever de ofício, submeter ao Judiciário as questões que entende relevantes. É exatamente para isso que existe o processo de registro: para que os fatos sejam examinados com contraditório, com prova documental e com decisão fundamentada.

E é a prova dos autos que sustenta a confiança da defesa. A inelegibilidade invocada exige, por definição legal expressa — o art. 1º, § 4º-B, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 219/2025 —, a demonstração de ato doloso de improbidade administrativa, assim entendida a vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade do agente.

Nenhuma das decisões invocadas reconheceu esse dolo. Ao contrário: a única decisão de contas cujo inteiro teor acompanha a impugnação — o Acórdão nº 1488/2025 do Tribunal de Contas da União — afirma textualmente que a responsabilização perante as Cortes de Contas independe da caracterização de comportamento doloso e qualifica a conduta examinada como negligência. O mesmo acórdão registra que a unidade técnica daquele Tribunal, após analisar a defesa, havia proposto julgar regulares as contas do candidato, com quitação.

No mesmo sentido caminhou o Poder Judiciário do Piauí. Os fatos que dão origem à impugnação já foram examinados em ações civis de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Estadual e, ao longo de sete anos de tramitação, não resultaram em uma única condenação nem no reconhecimento de dolo. Há sentença de mérito transitada em julgado que reconhece expressamente a inocorrência de ato de improbidade administrativa. E, em diversas dessas ações, foi o próprio Ministério Público quem afirmou, por escrito, que a conduta se enquadrava como culpa, requerendo a extinção dos feitos.

Registre-se, ainda, que o próprio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em sessão plenária de 2015, revogou por unanimidade a medida cautelar que havia suspendido os pagamentos das obras em questão, liberando-os — o que demonstra que as supostas irregularidades não eram, à época, de percepção evidente sequer para o órgão de controle externo.

A defesa reafirma sua confiança no Poder Judiciário e na Justiça Eleitoral e aguarda, com serenidade, o julgamento — certa de que, examinada a prova dos autos, a candidatura será deferida. O candidato segue integralmente à disposição do eleitorado piauiense e mantém sua agenda de campanha normalmente.

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