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Quais crimes podem ser investigados e quem pode processar e julgar um ministro do STF? Entenda

PGR pede nulidade do relatório que cita Moraes

G1 — Política · 2026-09-02T10:58:46.000Z

PGR pede nulidade do relatório que cita Moraes

A divulgação de mensagens encontradas pela Polícia Federal no celular de Daniel Vorcaro com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, levantou dúvidas sobre quem pode investigar e eventualmente responsabilizar um ministro do STF.

No caso de Alexandre de Moraes, o caminho jurídico ainda está em uma etapa anterior à abertura de uma ação penal.

Vale lembrar que não há uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Moraes. O PGR, Paulo Gonet, pediu a anulação do relatório produzido pela Polícia Federal e o arquivamento da apuração relacionada ao ministro.

Gonet argumenta que André Mendonça, relator do caso Master no STF, não poderia ter determinado de ofício e sem autorização prévia do plenário do STF, diligências da Polícia Federal que representassem uma investigação de outro ministro do Supremo.

André Mendonça, ministro do STF

Mesmo assim, o ministro André Mendonça quer encaminhar a questão para análise do Plenário.

Por isso, segundo especialistas ouvidos pela GloboNews, a discussão neste momento não é sobre um possível julgamento de Moraes, mas sobre se a investigação pode prosseguir e se os elementos produzidos pela PF são válidos.

A Constituição estabelece regras diferentes conforme o tipo de responsabilização:

Em caso de crime comum, como corrupção ou prevaricação, cabe ao próprio STF processar e julgar seus ministros.

Já em caso de crime de responsabilidade, a competência é do Senado Federal. Por isso, é preciso saber primeiro a natureza da conduta atribuída.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) também estabelece uma regra específica para investigações envolvendo magistrados.

Ela determina que, "quando surgirem indícios de crime atribuídos a um magistrado durante uma investigação, a autoridade policial deve encaminhar os autos ao tribunal ou órgão especial competente para que a apuração prossiga."

A regra reforça que, identificados indícios de crime envolvendo um magistrado, a investigação passa a tramitar sob a competência do tribunal responsável pelo julgamento.

O ministro Alexandre de Moraes em sessão da Primeira Turma do STF

Se a investigação continuar, o que acontece?

De acordo com a advogada constitucionalista Wanessa Serpa, em uma investigação criminal por crime comum envolvendo um ministro do STF, a Polícia Federal pode realizar diligências sob supervisão de um relator da Corte.

A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, analisa os elementos reunidos e decide se há fundamento para apresentar uma denúncia ou pedir o arquivamento.

“É importante não confundir essa fase com o processo penal. A investigação serve para reunir elementos sobre a existência de um possível crime e sobre a participação de determinada pessoa. O processo penal só começa depois que o Ministério Público apresenta uma denúncia e o STF decide recebê-la. A Constituição, no artigo 129, inciso I, estabelece que cabe privativamente ao Ministério Público promover a ação penal pública. Portanto, o STF não pode acusar um ministro por conta própria”, explica Wanessa.

O caminho, em caso de crime comum:

E se for crime de responsabilidade?

A regra muda quando o caso é um crime de responsabilidade, por exemplo:

Proferir julgamento sendo suspeito na causa;

Exercer atividade político-partidária;

Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

O artigo 52, inciso II, da Constituição estabelece que cabe privativamente ao Senado Federal processar e julgar ministros do STF nesses casos. O procedimento tem natureza político-administrativa e segue regras próprias, previstas na Constituição e na Lei do Impeachment.

“A consequência também é diferente de uma condenação criminal: a Constituição prevê a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função pública por oito anos”, explica Wanessa Serpa.

Caso Master: decisão sobre novas revelações cabe ao plenário do STF

O que acontece se o próprio PGR for citado na investigação?

As mensagens recuperadas pela Polícia Federal também fazem referências a Paulo Gonet, procurador-geral da República. Isso, por si só, não significa que o PGR seja investigado ou tenha cometido qualquer irregularidade, assim como no caso de Moraes.

Segundo o advogado constitucionalista Luiz Gustavo Cunha, é preciso distinguir uma menção ao nome de uma autoridade de elementos que indiquem que ela própria está envolvida nos fatos investigados.

“A situação jurídica seria diferente se o STF entendesse que existem elementos concretos que justificam apurar também a própria conduta do procurador-geral. Nesse cenário, Gonet não poderia exercer simultaneamente as funções do Ministério Público relacionadas à persecução desses fatos e figurar como pessoa diretamente alcançada pela investigação. A Lei prevê a substituição do procurador-geral pelo vice-procurador-geral em situações de impedimento”, explica Luiz.

PGR diz que investigação contra Moraes é nula

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou nesta terça-feira (1) pela nulidade da investigação ordenada por André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou relação entre o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.

Uma troca de mensagens entre Moraes e Vorcaro sinaliza que o ministro discutia com o ex-dono do Banco Master a possibilidade de a Polícia Federal (PF) deflagrar uma operação que teria o ex-banqueiro como alvo.

Os diálogos estão em um relatório enviado pela PF ao STF, que teve o sigilo retirado pelo ministro André Mendonça. O material também foi enviado para manifestação da PGR, agora divulgada.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, que assina a manifestação, diz que o ministro André Mendonça, relator do caso Master no STF, não deveria pedir apurações sobre o destinatário das mensagens do ex-banqueiro, sem um pedido do Ministério Público ou da própria PF.

"Se a autoridade policial deve interromper as suas investigações para que sobre elas delibere o órgão do Judiciário encarregado do julgamento, com maioria de razão não deve o relator admitir e nem determinar que um Colega da Corte seja escrutinado. Na realidade, o relator nem sequer detém competência para dirigir as ações policiais contra alvos que resolva mirar. Quem investiga, na fase pré-processual é polícia judiciária, cabendo ao Ministério Público, como órgão de acusação, com a titularidade única para propor a ação penal, igualmente buscar elementos de convicção", diz o texto.

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