ITATIBA1
Imagem de uma casamento
G1 — Brasil · 2026-09-02T14:02:50.000Z
Imagem de uma casamento
O 11° Juizado Especial Cível de Natal condenou uma plataforma digital de hospedagens e o proprietário de uma casa na Praia de Pipa, em Tibau do Sul, no litoral do Rio Grande do Norte, a pagarem R$ 22 mil em indenizações e ressarcimentos a um casal. Os nomes das empresas não foram divulgados.
Segundo a decisão judicial, os noivos foram chantageados com a ameaça de corte de energia elétrica no dia do próprio casamento civil caso não pagassem uma taxa extra de R$ 6 mil de última hora.
📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp
A sentença proferida pelo juiz Eduardo Pinheiro determinou:
Devolução em dobro da cobrança indevida: devolução de R$ 12 mil (o dobro dos R$ 6 mil pagos de forma forçada);
Danos morais: pagamento de R$ 10 mil (sendo R$ 5 mil para cada um dos noivos).
Agora no g1
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz ressaltou o abalo psicológico causado na véspera da comemoração.
"Todos os compromissos firmados com demais fornecedores estavam em risco, o que fez com que os noivos destinassem parte da verba da lua de mel para a quitação da cobrança", disse na sentença.
O que aconteceu
Segundo o processo, o casal reservou o imóvel inteiro com capacidade para 18 pessoas em junho de 2025 para se hospedar entre os dias 12 e 15 de dezembro do mesmo ano.
Antes de fechar o contrato pelo valor de R$ 9,5 mil, a noiva consultou o proprietário sobre a possibilidade de realizar uma recepção simples para cerca de 30 familiares no local. O dono autorizou o evento sem impor taxas ou restrições de horário.
No entanto, em dezembro, quando o casal e os convidados já estavam a caminho do imóvel e com todos os fornecedores contratados, o proprietário entrou em contato dizendo que o espaço não era próprio para eventos. Ele afirmou que só liberaria a festa mediante o pagamento imediato de R$ 6 mil em dinheiro, sob a ameaça de desligar a energia da casa caso o valor não fosse transferido.
Sem alternativa para não estragar a celebração e colocar em risco os compromissos com fornecedores, os noivos usaram parte do dinheiro reservado para a lua de mel para pagar a quantia cobrada pelo dono do imóvel.
Ao tentarem ajuda pela plataforma de hospedagem, a empresa se recusou a intervir, alegando que a taxa extra havia sido negociada por fora do site.
O que disseram a defesa e o juiz
A plataforma sustentou na Justiça que não participou da negociação paralela e que a cobrança foi feita diretamente pelo proprietário via aplicativo de mensagens. O dono do imóvel, por sua vez, não apresentou defesa no prazo legal e nem proposta de acordo.
Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Pinheiro considerou a cobrança totalmente abusiva e destacou o constrangimento imposto aos consumidores a poucas horas do casamento.
O magistrado ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente qualquer tipo de cobrança constrangedora ou sob ameaça.
"O que agrava a cobrança indevida é a ameaça de cancelamento e, principalmente, do corte de energia no imóvel. Houve cobrança de forma constrangedora sob ameaça grave", pontuou o magistrado.
Sobre a plataforma de viagens, o juiz entendeu que ela foi negligente ao deixar os clientes desamparados, já que o problema derivou de uma reserva feita na própria página.