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Justiça mantém indenização de R$ 10 mil a porteira baleada durante assalto em escola no Acre

Casos de violência escolar mais do que triplicam em 10 anos no Brasil

G1 — Brasil · 2026-07-24T08:03:35.000Z

Casos de violência escolar mais do que triplicam em 10 anos no Brasil

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve a responsabilização do estado após uma porteira ser baleada durante um assalto na Escola Lourival Sombra, em Rio Branco, em 2021. O colegiado determinou a indenização de R$ 10 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão.

Conforme a assessoria do Governo do Estado, por enquanto, o poder público não irá se manifestar sobre a responsabilização no caso.

👉 Conforme apurado pelo g1, o disparo entrou pelas costas da vítima e saiu pelo braço esquerdo, sem atingir órgãos vitais. Um secretário da escola reagiu à ação e matou o assaltante, identificado como Ivanilso Angelo Reis da Silva, de 28 anos.

Porteira desenvolveu estresse pós-traumático e usa remédios controlados

Ao g1, o advogado da vítima, Álvaro Maciel Sobrinho, afirmou que a decisão quanto ao dano moral foi mantida em R$ 10 mil e o dano estético, fixado anteriormente em R$ 5 mil, foi retirado pelo colegiado, que disse não ter ficado comprovada a existência de deformidade.

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"Irei apresentar embargos de declaração em razão da cicatriz deixada pelo disparo de arma de fogo. Além disso, pretendo recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar restabelecer a indenização pelos danos estéticos", afirmou.

O estado recorreu da primeira decisão sob alegação de que o crime foi praticado por terceiros, sem falha da administração pública. Em seguida, pediu a redução do valor fixado pelos danos morais e a revisão dos honorários advocatícios.

Ao analisar o recurso, a Justiça entendeu que houve falha específica na prestação do serviço público, uma vez que a unidade escolar não possuía controle adequado de acesso no momento do crime. Além disso, provas testemunhais demonstraram a ausência de mecanismos mínimos de controle.

A decisão também levou em consideração o diagnóstico médico de transtorno de estresse pós-traumático (CID F43.1), além das consequências emocionais que ocorreram no ambiente de trabalho. Conforme o processo a vítima precisou fazer uso de remédios controlados.

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Segundo o processo, não havia câmeras de monitoramento na sala onde ocorreu o crime, apenas nos corredores e no portão da escola. A ausência de controle adequado de acesso foi um dos elementos considerados pela Justiça para reconhecer a responsabilidade civil do estado no caso.

Em maio desse ano, um ataque a tiros dentro do Instituto São José, em Rio Branco conveniada ao Estado, deixou duas servidoras mortas: Alzenir Pereira da Silva, de 53 anos, e Raquel Sales Feitosa, de 36. O caso teve repercussão nacional e gerou novas medidas de segurança após tragédia.

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