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Homem foi preso após afogar cão em balde em Ibaté, SP; animal foi achado morto em guarda-roupas
G1 — Brasil · 2026-09-03T22:02:25.000Z
Homem foi preso após afogar cão em balde em Ibaté, SP; animal foi achado morto em guarda-roupas
Um homem foi preso após ser flagrado afogando um cachorro em um balde com água dentro do banheiro de casa, na manhã desta quinta-feira (3), em Ibaté (SP). De acordo com a Polícia Militar, o animal foi encontrado morto dentro do guarda-roupas.
O suspeito também agrediu a esposa com um soco no ombro após ela pedir que ele parasse com a violência contra o cão. Até o momento, não há confirmação se a morte do cachorro foi causada pelo afogamento ou outro tipo de violência.
Policiais militares foram acionados para atender à ocorrência de maus-tratos a animal na Rua Matão, por volta das 7h12. No local, uma mulher relatou que, ao chegar em casa, viu o marido afogando o cachorro do casal em um balde com água, no banheiro do imóvel.
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Diante da situação, ela pediu para que o marido parasse com a violência, mas o homem ficou irritado e a agrediu com um soco no ombro direito.
Com base no relato, os policiais entraram na casa e abordaram o homem em frente à porta da cozinha.
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Ao ser questionado, o suspeito relatou aos policiais que não sabia onde o animal estava. Os agentes foram até o banheiro, acompanhados da mulher, e encontraram o balde com água.
Em seguida, o cachorro foi encontrado morto dentro do guarda-roupa. O animal estava enrolado em uma toalha vermelha, que estava molhada. O suspeito foi preso em flagrante por maus-tratos a animais e violência doméstica. Foi necessário o uso de algemas.
A perícia foi acionada para o local. O suspeito e a mulher foram encaminhados ao Hospital Municipal de Ibaté e, posteriormente, à delegacia, onde o caso foi registrado. O homem permaneceu à disposição da Justiça.
O g1 entrou em contato com a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP-SP), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
⚖️ Maus-tratos é crime
Maus-tratos a animais são considerados como um crime ambiental e estão previstos na Lei n° 9.605/1998. O artigo 32 criminaliza condutas como abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos.
São considerados maus-tratos:
agressões físicas ou psicológicas;
falta de água, alimentou ou abrigo;
manter o animal preso em local inadequado;
impedir tratamento veterinário;
envenenamento ou morte provocada de forma cruel.
A pena prevista é de detenção de três meses a 1 ano, além de multa, podendo ser aumentada se houver agravantes, como reincidência ou maior gravidade do dano causado. Se o crime resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Em 2020, foi sancionada a Lei nº 14.064, conhecida como Lei Sansão, que tornou mais severa a punição quando o crime envolve cães ou gatos. Nesses casos, a pena passou a ser de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal.
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