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Mãe e irmã de homem torturado por PMs devem ganhar R$ 45 mil de indenização no Acre

Estado é condenado a indenizar em R$ 45 mil família de homem torturado por PMs no AC

G1 — Brasil · 2026-09-04T08:00:00.000Z

Estado é condenado a indenizar em R$ 45 mil família de homem torturado por PMs no AC

A mãe e irmã de Sandro José Vidal da Silva, torturado por três policiais militares em 2018, em Rio Branco, devem ganhar R$ 45 mil em indenizações por danos morais. A Justiça condenou o Estado a pagar R$ 30 mil para a mãe da vítima e R$ 15 mil para a irmã dele.

A decisão reconheceu que a violência praticada pelos policiais causou sofrimento à família e que o caso ultrapassou os limites de uma abordagem policial. Sandro morreu em novembro de 2024, mais de seis anos depois da tortura, após sofrer um acidente de trânsito.

O g1 entrou em contato com o governo do estado e, até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno.

👉 Contexto: As agressões ocorreram em fevereiro de 2018, no bairro Aeroporto Velho, em Rio Branco. Sandro foi abordado pelos policiais militares Ângelo Gleiwitz Moreira Siriano, Leonardo Lima e Lima e Nilando da Silva Diniz. Os três militares foram condenados por tortura e a sentença nessa ação foi definitiva em novembro de 2021.

Ao g1, Maryna Vidal da Silva, irmã de Sandro, informou que a família já foi notificada da decisão pelo defensor público que acompanha o caso. Ela disse que todos ainda tentam assimilar o resultado.

Ela contou também que a mãe ainda lembra de Sandro todos os dias e que o estado de saúde dela torna o momento ainda mais difícil.

“Parece que não houve nenhum tipo de Justiça porque só agora saiu um resultado, depois de anos”, afirmou.

José Vidal da Silva, torturado por três policiais militares em fevereiro de 2018, em Rio Branco

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MP-AC), Sandro foi abordado pelos policiais militares Ângelo Gleiwitz Moreira Siriano, Leonardo Lima e Lima e Nilando da Silva Diniz.

De acordo com a acusação, os policiais deram socos, chutes e golpes de cassetete em Sandro, além de fazer ameaças psicológicas. A vítima também foi levada para as margens do rio, onde foi obrigada a se deitar na lama.

Mesmo depois de Sandro dizer que não sabia nadar, os policiais o fizeram pular no rio, segundo a denúncia. As agressões causaram lesões graves e fraturas pelo corpo.

Na época, o MP-AC denunciou os três policiais pelo crime de tortura e pediu, além da condenação, a reparação dos danos causados à vítima e a perda dos cargos públicos.

Os militares foram presos em maio de 2019. Naquele mesmo ano, a Justiça manteve a prisão preventiva dos três. Em 2021, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação.

As penas somavam mais de 19 anos de prisão, inicialmente em regime semiaberto. As defesas chegaram a pedir que o crime de tortura fosse desclassificado para lesão corporal e também a redução das penas, mas os pedidos não foram acolhidos.

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Além disso, a ação foi movida pela mãe e pela irmã de Sandro contra o Estado. No processo, elas alegaram que as agressões deixaram danos físicos e psicológicos na vítima e também causaram sofrimento à família.

O Estado contestou o pedido e alegou, entre outros pontos, que a ação havia sido apresentada fora do prazo. A Justiça rejeitou esse argumento porque a tortura também foi investigada e julgada na esfera criminal.

Na sentença, o juiz considerou que não havia mais discussão sobre a ocorrência da tortura ou sobre a participação dos policiais, já que esses pontos foram reconhecidos de forma definitiva pela Justiça.

Estado é condenado a indenizar em R$ 45 mil família de homem torturado por PMs no Acre

Sandro morreu em 11 de novembro de 2024, mais de seis anos depois da tortura. Ele sofreu um acidente de trânsito e morreu em decorrência de um choque neurogênico.

A Justiça deixou claro que a morte não teve relação comprovada com as agressões de 2018. Por isso, o Estado não foi condenado a pagar indenização pelo falecimento nem uma pensão à família.

O pedido de pensionamento também foi negado porque não houve comprovação suficiente de que a mãe ou a irmã dependessem financeiramente de Sandro.

A indenização de R$ 45 mil, portanto, é referente somente aos danos morais provocados pela tortura. Os valores ainda terão correção monetária e juros.

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