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Obra de mais de R$ 30 milhões do Viaduto da Corrente é suspensa após suspeita de irregularidades

TCE-AC suspeita que a MBC entrou para emprestar acervo técnico exigido pelo edital

G1 — Brasil · 2026-09-04T12:00:00.000Z

TCE-AC suspeita que a MBC entrou para emprestar acervo técnico exigido pelo edital

A obra de implantação viária do Viaduto da Corrente, no Segundo Distrito de Rio Branco, foi suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). Na licitação o órgão apontou indícios de irregularidades na formação do consórcio vencedor do contrato.

O certame foi vencido pelo Consórcio ConectaVia, formado pelas empresas Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda. e MBC Estruturas Ltda. Segundo a decisão, a concorrência ocorreu em 25 de março de 2025, quando a Albuquerque Engenharia participou individualmente do certame.

Em nota ao g1, o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) disse que vai cumprir a medida e apresentar os documentos solicitados. A autarquia afirmou ainda que o processo teve análise da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC).

A decisão, assinada pelo conselheiro Ronald Polanco Ribeiro e publicada no Diário Eletrônico de Contas do TCE-AC desta quinta-feira (3), deu prazo de dois dias para o Deracre se manifestar com documentos sobre a decisão.

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A reportagem entrou em contato com a PGE que disse não ter sido comunicada. Já as empresas Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda. e MBC Estruturas Ltda não deram resposta até a última atualização desta matéria.

Além disso, o Deracre foi proibido de seguir com o contrato até que a corte delibere sobre a situação. Também estão proibidas a emissão de ordens de serviço, pagamentos e outros atos relacionados à execução da obra, com multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

🚧 Conforme o governo do estado quando lançou o projeto, a obra busca melhorar a mobilidade urbana no Segundo Distrito da capital, eliminando a rotatória que liga a BR-364 com a AC-40. Além disso, o projeto inclui vias laterais e ampliação da ciclovia da Via Chico Mendes.

A mesma obra já havia sido alvo do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou, à época, que o Consórcio Monte Carlo, que estava com o contrato, não atendia plenamente aos requisitos de qualificação técnica exigidos no edital.

Ainda conforme a decisão, o compromisso para a formação do Consórcio ConectaVia com a MBC Estruturas só foi formalizado posteriormente, em 23 de setembro de 2025, quase seis meses após a abertura da licitação.

Para a área técnica do TCE-AC, a constituição posterior do consórcio pode ter alterado a identidade ou a composição subjetiva do licitante depois da abertura do certame.

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O tribunal também apontou que a entrada da MBC teria permitido ao consórcio utilizar o acervo técnico da empresa para atender exigências de qualificação técnica previstas no edital.

Entre os serviços para os quais o edital exigia comprovação de capacidade técnica estavam instalação de estrutura metálica em aço, armação em aço CA-50, concreto usinado, estaca hélice contínua e uma camisa metálica.

Conforme a decisão, o acervo técnico da MBC Estruturas foi utilizado para cumprir exigências previstas no item 10.3.4, alíneas “b” e “c”, do edital. A suspeita do TCE é de que a empresa que participou inicialmente da licitação não conseguiria, sozinha, atender às exigências técnicas.

Além disso, a medida considera que a formação posterior do consórcio teria permitido complementar essa qualificação com o acervo da MBC. O TCE-AC entendeu que os fatos apresentados indicam, neste momento, provas fortes o bastante para justificar a adoção da medida cautelar.

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