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Mulher encontrou as filmagens na galera do celular do patrão ao pagar por uma marmita.
G1 — Brasil · 2026-09-05T06:00:00.000Z
Mulher encontrou as filmagens na galera do celular do patrão ao pagar por uma marmita.
Uma mulher de 26 anos descobriu que era filmada nua no banheiro da imobiliária em que trabalhava, em Santa Juliana, no Triângulo Mineiro. Segundo a vítima, as imagens foram feitas pelo ex-patrão, Hélio Borges Júnior, de 53 anos.
O caso foi registrado pela Polícia Militar (PM) em 29 de junho e é investigado como importunação sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O empresário foi detido e levado à delegacia onde prestou depoimento e admitiu que havia escondido um celular no banheiro para fazer gravações.
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A vítima, que não trabalha mais na empresa, teve o nome omitido para preservar sua identidade.
A mulher descobriu os vídeos quando o ex-patrão pediu que ela usasse o celular dele para pagar uma marmita. Ao mexer no aparelho, ela afirma ter encontrado abas abertas que levavam a uma pasta com fotos e vídeos em que aparecia nua.
Agora no g1
Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o caso está sob segredo de justiça e por isso não é possível repassar mais informações sobre o ocorrido.
O g1 entrou em contato com o advogado de Hélio, Cássio Ernani Costa, para pedir um posicionamento sobre o caso, mas não havia obtido resposta até a última atualização desta reportagem. A reportagem questionou à Polícia Civil se Hélio permaneceu preso, mas não obteve retorno. (entenda o caso)
O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que tomou ciência das irregularidades e determinou a instauração de uma notícia de fato para apurar o caso. Segundo o órgão, como o procedimento está em fase inicial, ainda não há outros elementos ou informações que possam ser divulgados.
O g1 conversou com especialistas em direito do trabalho para explicar os limites do monitoramento no ambiente de trabalho, os possíveis crimes envolvidos e o que uma vítima deve fazer caso descubra que foi filmada sem autorização.
Câmeras no trabalho têm limites?
Filmar alguém nu sem consentimento é crime?
Qual é a diferença entre assédio sexual e outros crimes?
A empresa pode ser responsabilizada?
O que fazer ao descobrir uma câmera escondida?
Vítima pode pedir indenização?
O que acontece se as imagens forem compartilhadas?
Ex-funcionária também encontrou fotos de suas redes sociais no celular do ex-patrão
1. Câmeras no trabalho têm limites?
Empresas podem utilizar sistemas de monitoramento para finalidades legítimas, como segurança de pessoas, proteção patrimonial e acompanhamento de determinadas áreas de trabalho. Esse poder de fiscalização, porém, não é absoluto.
Segundo a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, câmeras podem ser instaladas em locais como entradas, corredores, estoques e determinadas áreas operacionais, desde que exista uma finalidade legítima e sejam respeitados critérios como necessidade, proporcionalidade e privacidade.
O limite está nos espaços em que existe expectativa de intimidade. Banheiros, vestiários e locais destinados à troca de roupa não podem ser monitorados por câmeras.
A instalação de equipamentos nesses ambientes representa grave violação da privacidade do trabalhador.
“A câmera escondida é ainda mais problemática. No ambiente de trabalho, sua utilização deve ser absolutamente excepcional e juridicamente justificada. Em locais de intimidade, como banheiros e vestiários, não há justificativa para esse tipo de monitoramento”, afirma Burlamaqui.
A advogada explica ainda que o monitoramento deve ser transparente. Os trabalhadores precisam ser informados sobre a existência das câmeras e sobre a finalidade da captação das imagens.
Além das questões trabalhistas, o monitoramento envolve o tratamento de dados pessoais e, portanto, deve seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O banheiro é um espaço de absoluta intimidade, e o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e digno. Uma situação como essa pode gerar indenização por danos morais e consequências na esfera criminal.
A especialista ainda explica que, mesmo que as imagens não tenham sido divulgadas, o simples fato de realizar a gravação clandestina já representa uma violação da intimidade e da dignidade da trabalhadora.
2. Filmar alguém nu sem consentimento é crime?
Caso as investigações confirmem que uma pessoa foi filmada nua, em situação íntima e privada, sem consentimento, a conduta pode configurar crime.
Segundo Bárbara Ferrari, especialista em direito do trabalho, pode haver enquadramento no crime de registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B do Código Penal. A pena é de seis meses a um ano de detenção, além de multa.
A especialista ressalta, porém, que não é possível definir o crime apenas pela existência da gravação. O enquadramento depende das circunstâncias apuradas, como a forma de instalação e utilização do equipamento, o conteúdo registrado e a participação de cada pessoa envolvida.
Tratando-se de um banheiro, estamos diante de um ambiente com elevado grau de privacidade, o que torna a apuração dos fatos ainda mais grave."
3. Qual é a diferença entre assédio, importunação sexual e registro não autorizado da intimidade?
Embora possam ocorrer em contextos semelhantes, assédio sexual, importunação sexual e registro não autorizado da intimidade sexual têm definições diferentes.
Assédio sexual: ocorre quando alguém utiliza uma posição de superioridade ou ascendência no trabalho para constranger outra pessoa com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual;
Importunação sexual: envolve a prática de ato de natureza sexual sem o consentimento da vítima;
Registro não autorizado da intimidade sexual: refere-se à produção de fotos, vídeos ou outros registros de nudez ou de situação sexual íntima e privada sem autorização.
O fato de o suspeito ser chefe ou empregador é relevante, mas não determina, por si só, o enquadramento criminal.
No caso do assédio sexual, por exemplo, a relação de superioridade hierárquica é um dos elementos previstos em lei, mas outros requisitos também precisam estar presentes.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que recebeu 2.131 denúncias de assédio sexual até 1º de setembro de 2026. Em todo o ano de 2025, foram registradas 1.026 denúncias.
Segundo o MPT, até 1º de setembro deste ano, foram firmados 151 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) relacionados ao tema, ante 39 em todo o ano de 2025.
4. A empresa pode ser responsabilizada?
A eventual responsabilidade criminal deve ser atribuída a quem praticou a conduta, a partir do que for apurado nas investigações. Isso, porém, não impede a análise da responsabilidade da empresa nas esferas trabalhista e civil.
Segundo Burlamaqui, a empresa pode ser responsabilizada por atos praticados por gestores, empregados ou representantes relacionados ao trabalho.
Também deve ser avaliado se o empregador adotava medidas de prevenção e se tomou providências adequadas após ter conhecimento da situação.
“A empresa precisa agir efetivamente: proteger a vítima, preservar provas, evitar retaliações, realizar uma apuração adequada e adotar as medidas cabíveis”, afirma.
De acordo com a especialista, a existência de um código de conduta ou de um canal de denúncias, por si só, não é suficiente. A omissão ou uma resposta inadequada diante de uma denúncia pode ampliar a responsabilidade da empresa.
Ferrari lembra ainda que, para empresas que se enquadram nas regras que exigem a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), a Lei nº 14.457/2022 prevê medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio e a outras formas de violência no trabalho.
Entre elas estão procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias e treinamentos periódicos.
5. O que fazer ao descobrir uma câmera escondida?
A primeira orientação é preservar as provas. A vítima deve guardar mensagens, capturas de tela, fotos, vídeos, e-mails e informações sobre o equipamento encontrado, além de identificar possíveis testemunhas.
O equipamento e os arquivos não devem ser alterados, retirados ou destruídos, para garantir a integridade das evidências.
Também é recomendável formalizar a denúncia dentro da empresa, quando houver um canal seguro para isso, como o o setor de Recursos Humanos (RH), canal de ética ou compliance, e guardar o comprovante da comunicação.
A autoridade policial é responsável pela investigação criminal. A empresa deve ser comunicada para que possa preservar provas, proteger a vítima, impedir retaliações e realizar a apuração interna, quando cabível.
A vítima também pode procurar a polícia para registrar um boletim de ocorrência e solicitar a investigação do caso.
Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode atuar quando houver indícios de violação de direitos trabalhistas que ultrapassem o caso individual, como falhas institucionais ou riscos para outros trabalhadores.
As medidas não são necessariamente excludentes. O mesmo fato pode gerar consequências nas esferas criminal, trabalhista e civil.
6. Vítima pode pedir indenização?
Uma violação grave da intimidade no ambiente de trabalho pode gerar indenização por danos morais, especialmente quando houver violação da privacidade, da imagem e da dignidade da vítima.
Dependendo das circunstâncias e da responsabilidade do empregador, a situação também pode fundamentar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. (entenda como funciona)
Nesse caso, o trabalhador solicita à Justiça o encerramento do vínculo empregatício por falta grave do empregador. Se o pedido for reconhecido, ele pode receber verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.
Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode cobrar direitos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, desde que o processo seja iniciado em até dois anos após o encerramento do contrato.
7. O que acontece se as imagens forem compartilhadas?
Se for confirmado que as imagens foram compartilhadas ou divulgadas sem autorização, haverá uma nova violação da intimidade e da imagem da vítima, ampliando a exposição e os possíveis danos.
Segundo Ferrari, dependendo do conteúdo e das circunstâncias apuradas, a divulgação pode configurar também o crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, que trata da divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento.
O compartilhamento das imagens também pode aumentar a extensão do dano e ser considerado na avaliação de uma indenização.
A advogada ressalta que a definição dos crimes, das responsabilidades e das indenizações dependerá das provas reunidas e do que for efetivamente comprovado ao longo das investigações.
Crescem os números de processos e denúncias por assédio moral no trabalho