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Servidor que passava expediente sentado em barracão sem fazer nada será indenizado em R$ 10 mil em SC

Vara Única de Cunha Porã reconheceu o assédio moral por parte da prefeitura

G1 — Brasil · 2026-09-05T19:04:07.000Z

Vara Única de Cunha Porã reconheceu o assédio moral por parte da prefeitura

Um servidor público de Erval Velho, cidade com cerca de 4 mil habitantes do Oeste de Santa Catarina, receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais por ter sido mantido sem tarefas pela prefeitura.

Ele passava o expediente sentado em um barracão de obras, sem realizar nenhuma atividade.

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A decisão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), divulgada na sexta-feira (4), confirma a sentença da Vara Única de Cunha Porã, que reconheceu o assédio moral por parte da prefeitura.

O nome do funcionário não foi divulgado. O nome do funcionário não foi divulgado. O g1 tenta contato com a prefeitura de Erval Velho para obter o posicionamento do município.

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Trabalhador foi submetido ao “ócio forçado” por 6 meses

Segundo a Justiça catarinense, o trabalhador foi submetido ao "ócio forçado" por cerca de seis meses. Ele atuava como operador de máquinas e tinha como principal função pilotar uma motoniveladora.

Em junho de 2024, por ordem do prefeito, outro funcionário foi designado para operar o equipamento.

Após um desentendimento sobre a mudança, o servidor passou a cumprir o expediente no pátio, sem receber novas tarefas.

Testemunhas confirmaram que, entre junho e dezembro de 2024, o homem cumpria o expediente sentado no barracão, sem qualquer atividade.

Em julho daquele ano, ele notificou formalmente a prefeitura para pedir a definição de suas tarefas, mas a gestão municipal não tomou providências.

⚖️ O que diz a decisão da Justiça

Na decisão, os magistrados destacaram que, embora a prefeitura tenha o direito de redefinir as funções dos servidores, ela não pode deixar um funcionário totalmente sem trabalho.

O colegiado apontou que, se houvesse resistência do trabalhador contra novas tarefas, o município deveria ter aberto um processo administrativo disciplinar.

O valor da indenização levou em conta o tempo em que o servidor ficou inativo e o caráter educativo da punição, para evitar que a prática se repita.

Juros e correção monetária serão aplicados sobre a quantia. A decisão do relator foi aprovada por unanimidade pelos membros da turma recursal.

Caso foi registrado em Erval Velho (SC)

Prefietura de Erval Velho/Divulgação

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