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Mulher trans de MT é solta após passar 9 meses em presídio masculino e sem audiência

Cadeia Pública de Presidente Médici (RO)

G1 — Brasil · 2026-07-24T17:09:16.000Z

Cadeia Pública de Presidente Médici (RO)

Uma mulher trans de 23 anos que passou nove meses presa preventivamente em uma prisão masculina de Rondônia foi solta após decisão da Justiça de Mato Grosso, na segunda-feira (20). A soltura atendeu a um pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), que apontou ilegalidades na manutenção da prisão.

Segundo a Defensoria, a jovem responde por acusações de ameaça, resistência e desobediência relacionadas a uma ocorrência registrada em 2023, em Sapezal, a 511 km de Cuiabá. Ela foi presa em outubro de 2025, em Presidente Médici (RO), e permaneceu em um presídio masculino desde então.

Ainda de acordo com a Defensoria, além de estar detida em uma unidade incompatível com sua identidade de gênero, a jovem permaneceu presa por mais de nove meses sem que a instrução criminal tivesse sido iniciada.

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A primeira audiência do processo, marcada para julho deste ano, foi adiada porque a unidade prisional não apresentou a custodiada para participar da videoconferência. Com isso, o ato foi remarcado para cerca de um mês depois.

A Defensoria argumentou que o adiamento ocorreu por falha exclusiva do Estado e que, mesmo assim, o pedido de revogação da prisão preventiva não foi analisado pela primeira instância.

Ao analisar o caso, o desembargador Orlando Perri substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares e determinou a expedição do alvará de soltura.

Entre as medidas impostas estão o comparecimento periódico à Justiça, a participação em todos os atos do processo, a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial e o compromisso de não cometer novos crimes.

Violação de direitos

No habeas corpus, a Defensoria também sustentou que a permanência de mulheres trans em presídios masculinos contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura a essa população o direito de cumprir pena em unidades femininas ou em alas específicas que garantam sua integridade física, moral e psicológica.

O órgão também citou a Resolução nº 348/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que pessoas trans sejam consultadas sobre a preferência de local de custódia, respeitando sua identidade de gênero.

Para a Defensoria Pública, a decisão interrompeu uma sequência de violações de direitos fundamentais e reafirmou a importância da atuação da instituição na defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade.

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