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TRE-DF manda Arruda retirar do ar vídeo sobre vice de Celina Leão; candidato critica decisão

Celina Leão (PP), à esquerda, e José Roberto Arruda (PSD), à direita.

G1 — Brasil · 2026-09-06T22:40:58.000Z

Celina Leão (PP), à esquerda, e José Roberto Arruda (PSD), à direita.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que José Roberto Arruda (PSD) retire do Instagram um vídeo em que afirma que Gustavo Rocha, candidato a vice-governador na chapa de Celina Leão (PP), teria recebido R$ 6,3 milhões do banqueiro Daniel Vorcaro. A decisão liminar foi assinada neste sábado (6) pelo juiz auxiliar Rafael Moreira Mota.

Na representação, a coligação Propósito e Ação sustentou que a publicação divulgava informação falsa e descontextualizada.

Em nota ao g1, José Roberto Arruda afirmou que cumpriu a decisão judicial e retirou o vídeo do ar.

O candidato contestou a liminar e disse ver contradição no fato de, segundo ele, adversários utilizarem recursos de inteligência artificial em propagandas eleitorais contra sua candidatura, enquanto sua campanha é impedida de divulgar informações que, de acordo com Arruda, foram publicadas pela imprensa.

“O vídeo foi retirado do ar. O que me espanta é que eles usam até inteligência artificial pra fazer uma montagem que está no ar conta mim, em rede de rádio e tv no horário eleitoral. E eu não posso apresentar fatos divulgados pela imprensa? Eles querem representar a direita, mas são uma direita que defende a censura e são contra a liberdade de expressão da verdade.”, indagou Arruda.

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Ao analisar o caso, o magistrado concluiu, em decisão preliminar, que os documentos apresentados indicam que os R$ 6,3 milhões mencionados no vídeo teriam sido destinados a outros escritórios de advocacia, e não ao escritório do qual Gustavo Rocha era sócio.

O juiz também observou que as reportagens citadas na publicação não apontam investigação contra o candidato a vice-governador.

Segundo a decisão, a postagem extrapola os limites da liberdade de expressão e possui potencial para prejudicar a imagem de Gustavo Rocha perante o eleitorado. O magistrado entendeu que havia indícios de propaganda eleitoral negativa baseada em fato sabidamente inverídico.

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