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A Justiça Federal reconheceu o direito de uma contribuinte de deduzir integralmente do Imposto de Renda os gastos com a educação do filho diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) , mesmo que ele esteja matriculado em uma…
Folha — Em Cima da Hora · 2026-09-08T02:00:00.000Z
A Justiça Federal reconheceu o direito de uma contribuinte de deduzir integralmente do Imposto de Renda os gastos com a educação do filho diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) , mesmo que ele esteja matriculado em uma instituição de ensino regular.
Leia mais (09/07/2026 - 23h00)