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Eleições no DF: MP pede que TSE mantenha decisão que rejeitou candidatura de Arruda

TRE-DF barra candidatura de Arruda ao GDF

G1 — Brasil · 2026-09-08T12:46:10.000Z

TRE-DF barra candidatura de Arruda ao GDF

O Ministério Público Eleitoral do Distrito Federal pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que negou, em 3 de setembro, o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal.

O documento foi assinado pelo procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos.

Arruda confirmou sua candidatura ao governo do DF, no dia 1° de agosto. Em 20 de agosto, o MP impugnou o registro.

Em 3 de setembro, o TRE-DF avaliou que Arruda segue inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas à operação Caixa de Pandora.

Arruda apresentou um recurso ao TSE, contestando a decisão e dizendo que o prazo de sua inelegibilidade já acabou. Agora, cabe ao TSE decidir sobre o registro da candidatura.

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Segundo a manifestação do MP, Arruda encontra-se inelegível desde dezembro de 2018, quando foi confirmada a sentença condenatória por ato doloso de improbidade administrativa. O prazo de inelegibilidade seria de 12 anos, ou seja, até dezembro de 2030.

"Por todas essas razões e em todas as suas pretensões, o recurso ordinário não deve ser provido e o indeferimento ao vertente pedido de registro de candidatura deve ser mantido, nos moldes do acórdão recorrido", diz o MP.

Por que o TRE-DF rejeitou o registro de Arruda?

PSD lança José Roberto Arruda como candidato ao governo do Distrito Federal

O Tribunal Regional Eleitoral acatou, por votação unânime, os argumentos de duas impugnações – uma do Ministério Público Eleitoral, e outra apresentada por um ex-administrador regional e atual candidato a deputado distrital.

🔎 Impugnar é o ato de apresentar oposição ou contestar algo. Ou seja, a impugnação de registro de candidatura é a forma de tentar que determinada pessoa não possa ser candidato ou candidata por não cumprir as condições exigidas. A decisão cabe à Justiça Eleitoral.

Ambas afirmavam, com base em cálculos e argumentações diferentes, que Arruda está inelegível em razão das condenações impostas pela Justiça relacionadas à operação Caixa de Pandora.

O plenário seguiu a posição do relator dos processos, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe. Em um longo voto, o magistrado afirmou, entre outros pontos:

Em recurso protocolado no TSE, Arruda defende que a inegibilidade passa a contar a partir da condenação de 2014. Com isso, mesmo com o prazo máximo de 12 anos de restrição dos direitos políticos, ele está elegível desde junho deste ano.

A decisão do TSE é definitiva. As partes do processo podem apresentar os chamados "embargos", recursos que pedem esclarecimentos ou questionam pontos específicos do acórdão e, em geral, não alteram o mérito (conteúdo) da decisão.

Um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) só pode ser apresentado com base em suposta ofensa à Constituição Federal -- e não com base na legislação eleitoral, por exemplo.

O que acontece a partir do recurso de Arruda?

Segundo o advogado Guilherme Augusto Mota, especialista em direito eleitoral, candidaturas como a de Arruda são consideradas "sub judice" até que haja uma decisão definitiva da Justiça.

Enquanto o TSE não se posicionar, a campanha do ex-governador pode seguir inalterada. Arruda pode fazer eventos, aparecer na propaganda de rádio e TV e até constar na urna eletrônica, assim como qualquer outra chapa aprovada.

"Isso não significa que esses votos já estejam definitivamente validados. A candidatura permanece condicionada ao resultado do recurso", explica.

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