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Doutora antes dos 25 anos, estudante passa em concurso mas é impedida de assumir
G1 — Brasil · 2026-09-08T13:38:23.000Z
Doutora antes dos 25 anos, estudante passa em concurso mas é impedida de assumir
Manoella Treis, de 29 anos, que passou em um concurso público para atuar como professora, mas afirma ter sido impedida de tomar posse, diz que sua principal motivação para entrar na Justiça para tentar reverter a decisão é para que outras pessoas não passem pelo mesmo.
"A minha maior preocupação é não repetir com ninguém. Nenhuma pessoa deveria passar por isso. Nenhum ser humano deveria passar pelo que eu passei", afirma.
🏥 Manoella tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), endometriose e faz tratamento desde 2023 para uma condição autoimune chamada doença inflamatória tipo 2. Ela faz aplicação de medicamento injetável três vezes ao mês.
"Eu tenho doença inflamatória tipo 2. Ela é uma doença composta por outras doenças: a asma grave alérgica; alérgica e eosinofílica; a dermatite atópica; a rinossinusite crônica; e algumas outras manifestações inflamatórias", explica.
Por conta da necessidade de tratamento contínuo, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) considerou que a infraestrutura de saúde disponível na cidade onde ela iria lecionar era insuficiente para as suas necessidades de saúde. A vaga para que Manoella passou é de professora de Administração em Veranópolis, na Serra Gaúcha.
"Cabe ao [governo] federal descer ao estadual para descer ao municipal com a questão da infraestrutura e não colocar sobre a pessoa com deficiência a questão da infraestrutura do Estado como um impeditivo", alega.
Em nota, o IFRS diz que "a conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido para o exercício da profissão devido à falta de estrutura de saúde". Leia a íntegra abaixo.
Manoella destaca que o diagnóstico da doença inflamatória ocorreu em 2023, período em que já atuava como professora no campus do IFRS de Veranópolis, onde permaneceu até 2024. Na época, ela afirma que usava a mesma medicação e que o tratamento não a impediu de trabalhar.
"Eu precisei ir ao hospital uma vez, na qual eles foram maravilhosos e salvaram a minha vida. Porque eu tive uma crise de asma em um dia que estava menos de zero graus", lembra.
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Veranópolis diz que recebeu a solicitação referente à estrutura de atendimento para o caso de Manoella. "Foram prestadas as informações necessárias por meio de e-mail, esclarecendo a capacidade de atendimento disponível no município. Também foi informado que o atendimento hospitalar é realizado pelo Hospital Comunitário local, unidade para a qual a paciente foi devidamente orientada e encaminhada."
À defesa de Manoella, o Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi disse que dispõe de serviço de urgência e emergência por meio de pronto-socorro e possui condições de aplicar medicamentos imunobiológicos injetáveis em ambiente ambulatorial. Manoella considera que a estrutura seria suficiente para seguir com seu tratamento.
'Meu sonho era a carreira acadêmica', lamenta estudante
O que é a 'incompatibilidade geográfica' que impediu estudante de assumir vaga
Doutora antes dos 25 anos, estudante passa em concurso mas é impedida de assumir: 'Só quero exercer meu direito de trabalhar'
Sonho da carreira acadêmica
Após cumprir o período de contrato de dois anos na instituição, a pesquisadora decidiu fazer o concurso para conseguir uma vaga efetiva na instituição. "O meu sonho era a carreira acadêmica", fala.
Ela concorreu a uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) por conta do TEA e da doença inflamatória. O edital do concurso é de 2023 e o resultado foi homologado em abril de 2024.
Instituição alega 'incompatibilidade geográfica'
Ao g1, o IFRS disse que, para a posse em cargo público federal, a lei estabelece a necessidade de inspeção médica oficial.
"Quando eu fui convocada eu tinha duas opções, Veranópolis ou Erechim. Eu fiz todo um estudo e uma escolha muito bem consciente", diz.
A perícia foi realizada após Manoella escolher o município em que atuaria. "A avaliação da junta médica do IFRS não questionou sua capacidade de exercer a profissão. A conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido."
"É deixado claro que eu sou apta a trabalhar e tenho uma incompatibilidade geográfica, ou seja, a barreira do estado é colocada sobre mim, porque não é a Manoella que precisa construir a infraestrutura de saúde de Veranópolis, é o próprio estado, com sua política do SUS", defende.
De acordo com a advogada Thamyres Luz, que representa a pesquisadora, não foi identificada incapacidade técnica para exercer a docência. A conclusão de inaptidão estaria relacionada à chamada "incompatibilidade geográfica", envolvendo suas condições de saúde.
Em perícia realizada em 26 de maio deste ano, o médico perito a considerou inapta para a localidade prevista no certame.
O caso foi levado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ação na Justiça Federal, ela pede liminar para suspender os efeitos do laudo de inaptidão, garantir sua nomeação e posse imediatas ou garantir a reserva da vaga até o julgamento. Ao STF, ela alega violação de princípios constitucionais e de precedentes relacionados à inclusão e ao acesso de pessoas com deficiência e condições crônicas ao serviço público.
Conforme a advogada de Manoella, em 28 de agosto, o IFRS formalizou a abertura de uma vaga de professor de Administração no campus Rolante, município próximo à residência de Manoella, que vive em Novo Hamburgo. A defesa requereu seu bloqueio cautelar, pois defende que a vaga poderia ser destinada à pesquisadora.
O TRF-4, porém, negou o pedido de tutela de urgência que buscava sua nomeação imediata. Na decisão, o desembargador Carlos Lenz entendeu que ainda não há elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato da junta médica que considerou a candidata inapta por suposta incompatibilidade entre suas necessidades de saúde e a infraestrutura médica disponível na cidade.
O magistrado destacou que, embora a autora tenha capacidade para exercer a docência, documentos apresentados por seus próprios médicos apontam riscos relacionados à mudança.
Segundo o TRF-4, a controvérsia envolve questões técnicas complexas que exigem produção de provas, manifestação da administração pública e eventual perícia judicial, o que impede uma decisão definitiva em fase inicial do processo.
O pedido alternativo de reserva da vaga também foi rejeitado. O TRF-4 manteve, por ora, a validade do ato administrativo que declarou a candidata inapta, ressaltando que a demonstração de eventual ilegalidade dependerá do aprofundamento da instrução processual. O processo segue tramitando na Justiça.
Doutora antes dos 25 anos
Em 2021, Manoella concluiu o doutorado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aos 24 anos, 11 meses e três dias. Segundo o Ministério da Educação (MEC), ela foi a segunda pessoa mais jovem a concluir o doutorado no país.
O MEC informou ao g1 que "os registros disponíveis mostram três pesquisadoras tituladas até os 25 anos: uma aos 22, em 2021; outra aos 24, em 2024; e a terceira aos 25, também em 2024."
Manoella defendeu a tese "Análise da Formação de Agenda Governamental sobre Políticas Públicas para Mulheres Portadoras de Endometriose: Um estudo de caso sobre o Brasil e a Austrália". Ela escolheu o tema por viver com a condição.
A pesquisa foi concluída em 18 meses. Na sequência, ela passou por um processo administrativo na UFRGS, que autorizou a defesa em menos de dois anos. Ao final, defendeu seu trabalho com 19 meses.
Manoella Treis, de 29 anos
O que diz o IFRS
"O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) tomou conhecimento do vídeo em circulação nas redes sociais. A instituição respeita a trajetória da candidata e seu depoimento. Questões relacionadas à inclusão, à acessibilidade e aos direitos das pessoas com deficiência são tratadas pelo IFRS com seriedade e compromisso com o cumprimento das legislações.
No caso em questão, a candidata participou de concurso público realizado pelo IFRS e obteve aprovação para o cargo de docente, pela reserva de vagas. Na convocação, foram oferecidas à candidata duas opções de lotação, nos campi Veranópolis e Erechim, tendo ela optado por Veranópolis.
Para a posse em cargo público federal, a Lei nº 8.112/1990 estabelece a necessidade de realização de inspeção médica oficial. Após a nomeação, na inspeção médica admissional, a candidata apresentou documentação que comprovou sua condição de pessoa com deficiência e outra condição de saúde, sendo solicitados documentos complementares.
Os médicos assistentes da candidata informaram que a estrutura de saúde disponível em Veranópolis não seria suficiente para atender às suas necessidades de tratamento e acompanhamento.
A avaliação da junta médica do IFRS não questionou sua capacidade de exercer a profissão. A conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido para o exercício da profissão devido à falta de estrutura de saúde, conforme os pareceres dos médicos da própria candidata.
O procedimento administrativo foi conduzido de acordo com o edital do concurso e com a legislação aplicável, incluindo as normas que regulamentam a perícia médica no serviço público federal.
Posteriormente, a candidata recorreu ao Poder Judiciário para questionar a decisão. Até o momento, os atos da administração (IFRS) foram validados pela Justiça Federal na 1ª e 2ª instância (agravo de instrumento). O processo, contudo, segue seu curso regular e ainda não há decisão definitiva sobre o mérito da questão. O IFRS respeitará integralmente as decisões que vierem a ser proferidas.
A instituição reafirma, por fim, seu compromisso com a inclusão, a acessibilidade e o respeito às pessoas com deficiência, bem como com a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia na condução de seus processos administrativos. O IFRS permanece à disposição para prestar os esclarecimentos cabíveis pelos canais oficiais, sempre observados os limites legais de confidencialidade e proteção de dados."
Manoella Treis encerrou o doutorado na UFRGS aos 24 anos
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