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Prazo para aderir ao Prefis de Maceió termina nesta semana; veja quando e como participar

Os contribuintes de Maceió têm até esta sexta-feira (11) para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Prefis) e regularizar dívidas com o município. O programa permite quitar débitos à vista ou parcelar os valores em até 12 vezes, com…

G1 — Brasil · 2026-09-08T16:53:07.000Z

Os contribuintes de Maceió têm até esta sexta-feira (11) para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Prefis) e regularizar dívidas com o município. O programa permite quitar débitos à vista ou parcelar os valores em até 12 vezes, com descontos de até 100% sobre juros e multas.

Podem ser incluídos no Prefis débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLF) e Taxa de Coleta de Lixo, entre outros tributos municipais.

A adesão pode ser feita pela internet ou presencialmente.

Pela internet, o contribuinte deve acessar o portal de serviços da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) e fazer login utilizando uma conta Gov.br.

O atendimento presencial é realizado na sede da Procuradoria Geral do Município (PGM), na Rua Pedro Monteiro, nº 291, próximo à Santa Casa de Maceió. O horário de atendimento é das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

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Quais são os descontos?

O percentual de desconto depende do tipo de débito e da forma de pagamento.

Para débitos consolidados e notificações ou autos de infração relacionados à obrigação principal:

À vista: desconto de 100% nos juros e multas;

Até 6 parcelas: desconto de 70%;

Até 12 parcelas: desconto de 50%.

Nos casos de multas por descumprimento de obrigações acessórias:

À vista: desconto de 70%;

Até 6 parcelas: desconto de 50%;

Até 12 parcelas: desconto de 30%.

Contribuintes com débitos iguais ou superiores a R$ 100 mil podem ter condições especiais, com descontos de até 100% sobre juros e multas, conforme as regras do programa.

Valor mínimo das parcelas

O valor mínimo de cada parcela varia de acordo com o perfil do contribuinte:

Pessoa física e MEI: R$ 50;

Empresas do Simples Nacional: R$ 250;

Demais pessoas jurídicas: R$ 500.

Podem participar contribuintes com débitos consolidados ou inscritos em dívida ativa. Caso outra pessoa faça a negociação em nome do contribuinte, é necessário apresentar procuração legal.

O que acontece se a parcela não for paga?

Para manter o acordo, é necessário pagar a parcela única ou a primeira parcela dentro do prazo de vencimento.

O acordo pode ser cancelado em caso de inadimplência superior a 90 dias ou se outras condições previstas na legislação forem descumpridas.

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