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TRE derruba liminar e libera Arthur Henrique a fazer campanha em comércios de Roraima

Candidato Arthur Henrique (PL) em campanha ao governo na avenida Jaime Brasil, Centro de Boa Vista

G1 — Brasil · 2026-09-08T19:05:28.000Z

Candidato Arthur Henrique (PL) em campanha ao governo na avenida Jaime Brasil, Centro de Boa Vista

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) derrubou nesta segunda-feira (7) a decisão liminar que proibia o candidato ao governo Arthur Henrique (PL) de fazer propaganda eleitoral dentro de estabelecimentos comerciais. Nesta nova decisão, o juiz destacou que entrar em lojas para cumprimentar e conversar com eleitores não configura propaganda irregular.

Arthur tinha sido proibido de fazer propaganda eleitoral dentro de comércios e ambientes de trabalho pelo juiz auxiliar plantonista Renato Pereira Albuquerque. O magistrado havia atendido a um pedido da coligação "Roraima Segue em Frente", encabeçada pelo candidato Soldado Sampaio (Republicanos).

Agora, na nova decisão, do juiz Victor Oliveira de Queiroz, julgou improcedente a ação. Ele destacou que estabelecimentos comerciais são considerados bens de uso comum para fins eleitorais, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. A legislação inclui nessa categoria locais de acesso público, como lojas, cinemas, clubes, templos e centros comerciais.

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Ao analisar os vídeos apresentados pela coligação opositora, o juiz afirmou que a movimentação ocorreu dentro do "chamado corpo a corpo eleitoral".

"O que as imagens retratam é o ingresso transitório dos candidatos em comércios abertos ao público, no curso de caminhadas realizadas em via pública, com cumprimentos, breves diálogos e registro dos encontros. Trata-se do chamado corpo a corpo eleitoral — modalidade tradicional, lícita e, mais que isso, essencial à dinâmica democrática das campanhas, por assegurar o contato direto entre candidato e eleitor", destacou.

Com a cassação da liminar, Arthur Henrique foi autorizado a restabelecer e republicar os conteúdos que tinham sido removido das redes sociais para cumprir a decisão anterior. No total, a coligação "Roraima Segue em Frente" havia anexado cinco vídeos no processo.

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