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Sistema de geração de energia solar
G1 — Brasil · 2026-09-09T08:30:01.000Z
Sistema de geração de energia solar
Um relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) apontou indícios de irregularidades em uma ata de preços usada para contratação de serviços de implantação de sistemas de energia solar por um consórcio que abrange 37 municípios potiguares.
Segundo os auditores, o risco potencial de dano ao erário pode chegar a R$ 603,9 milhões, a depender do uso máximo permitido para adesões de outros entes públicos à mesma ata de preços.
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O levantamento considera os 37 municípios que integram o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Potiguar (CIM Potiguar) e estima em R$ 210,3 milhões o possível sobrepreço (veja tabela abaixo) caso sejam considerados os sistemas instalados em coberturas. Para instalações em solo, a estimativa é de R$ 186,3 milhões.
No entanto, os auditores apontam que o potencial impacto pode subir para uma faixa entre R$ 579,9 milhões e R$ 603,9 milhões se o limite de adesões permitido pela legislação for utilizado. Em outras palavras, o impacto potencial se elevaria caso outros entes públicos "pegassem carona" na mesma ata de preço para fazer contratação dos mesmos serviços.
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O documento ainda será analisado pelos conselheiros da Corte, que vão decidir se acolhem ou não a proposta para suspender a ata. A análise trata da Ata de Registro de Preços nº 03/2025, firmada pelo CIM Potiguar.
De acordo com o relatório da Diretoria de Controle de Infraestrutura e Meio Ambiente do TCE, há indícios de: sobrepreço; falhas de planejamento; e possível uso inadequado do sistema de registro de preços para obras e serviços de engenharia.
A empresa responsável pelos serviços previstos na ata de registro de preços é a MTEC Veredas. Foi ela quem venceu a licitação feita pelo CIM Potiguar e passou a ser a detentora da Ata de Registro de Preços.
A equipe técnica do TCE propôs a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a ata, impedindo novas contratações, adesões e pagamentos até o julgamento definitivo do caso.
Ao g1, o auditor André Gerab afirmou que o TCE também fiscaliza outros municípios e que novas representações podem surgir. “O Tribunal está fiscalizando outros municípios, e a tendência é que haja, no futuro próximo, novas representações”, disse.
Potencial sobrepreço estimado por município*
*Os valores mostram as estimativas de sobrepreço calculadas pela equipe técnica do TCE-RN para cada município, considerando dois cenários de instalação dos sistemas de energia solar: em telhados e em solo.
O que diz o TCE
Segundo o relatório, o valor registrado na ata foi de cerca de R$ 8.117,40 por quilowatt-pico (kWp), unidade usada para medir a potência dos sistemas fotovoltaicos.
Na comparação feita pela equipe técnica, referências de mercado e outras contratações públicas analisadas apresentaram valores significativamente menores, em alguns casos próximos de R$ 2.500 por kWp.
Sede do Tribunal de Contas do Estado do RN - TCE/RN
Kléber Teixeira/Inter TV Cabugi
Na avaliação dos auditores, a diferença pode chegar a cerca de 226% em relação aos parâmetros usados na fiscalização. Outro ponto questionado é o próprio modelo da contratação. Para os técnicos, informações consideradas essenciais para obras desse tipo não teriam sido definidas previamente, como:
local de instalação das usinas;
necessidade de fundações;
características que influenciam diretamente o custo final.
De acordo com o TCE, parte dessas definições ficaria a cargo da empresa contratada após a formalização dos contratos, o que, segundo os auditores, pode contrariar exigências de planejamento previstas na legislação de licitações.
Por que o valor pode chegar a R$ 603,9 milhões
O relatório separa dois cenários. No primeiro, a equipe técnica estimou um potencial sobrepreço de R$ 210,3 milhões considerando os municípios integrantes do consórcio.
No segundo cenário, os auditores consideraram a possibilidade de adesão de outros entes públicos à ata — os chamados “caronas”. Nesse caso, se for usado todo o limite legal de adesões, o impacto financeiro potencial pode variar entre R$ 579,9 milhões e R$ 603,9 milhões, segundo a fiscalização.
Em entrevista ao g1, o auditor de controle externo André Gerab afirmou que a maior preocupação da equipe é a soma entre o modelo da contratação e o valor registrado. “Eu diria que é uma soma de fatores. Mas o preço em si é um fator que é chamativo”, disse.
Segundo ele, o uso da ata nesse caso chamou atenção porque envolveria um pacote amplo de serviços e obras, sem padronização suficiente para o tipo de instrumento adotado.
“O município faz uma contratação junto ao consórcio e contrata um pacote, um valor cheio de potência, em quilowatt-pico. Só que eles não sabem quantas usinas vão ser executadas, que tipo de usina vai ser executada, se vai ser uma usina no telhado, se vai ser no solo, qual é a potência dos equipamentos, se vai ser necessário fazer algum tipo de obra”, afirmou.
De acordo com o relatório do TCE, três contratos foram formalizados com base na ata analisada: dois por adesão de municípios não participantes: São Gonçalo do Amarante e Ceará-Mirim; um do município de Serra Caiada, integrante do consórcio.
Segundo os autos, Serra Caiada informou que o contrato não chegou a ser executado.
André Gerab disse que Ceará-Mirim informou ao tribunal que formalizou o contrato, mas optou por não seguir com a execução após a repercussão do caso. Ele também afirmou que Serra Caiada teria firmado contrato, mas igualmente não seguiu adiante.
O auditor destacou, porém, que essas eram as informações disponíveis até a última atualização recebida pela equipe técnica, em maio deste ano, e que o tribunal ainda acompanha a situação.
Em resposta ao g1, a prefeitura de Ceará-Mirim disse que não executou contrato. A Prefeitura informou que aderiu à ata (nº 03/2025) para avaliar uma possível contratação, mas que o procedimento não avançou para a contratação efetiva dos serviços.
Segundo o município, não houve empenho, pagamento, instalação de equipamentos ou início dos serviços relacionados à ata. Diante dos apontamentos do TCE-RN, a administração decidiu não prosseguir com a contratação. “Considerando que o procedimento não chegou a ser executado, a Administração Municipal decidiu não prosseguir com a contratação”, afirmou a prefeitura.
O g1 também buscou contato com a prefeitura de São Gonçalo do Amarante, mas não houve resposta até a última atualização desta matéria.
O que diz o CIM Potiguar
Em nota enviada ao g1, o CIM Potiguar afirmou que, até o momento, nenhum município consorciado contratou os serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 03/2025 e que não há valores contratados ou pagos pelos municípios no âmbito do instrumento.
O consórcio também informou que a ata está suspensa e que, por isso, não estão sendo realizadas contratações ou adesões decorrentes dela.
Ainda segundo o CIM, é “prematuro emitir qualquer conclusão definitiva” sobre os apontamentos técnicos enquanto o processo ainda está em fase de instrução.
Confira a nota do CIM Potiguar na íntegra:
“Em atenção à solicitação de informações, o CIM Potiguar esclarece que, até o presente momento, nenhum município consorciado contratou os serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 03/2025, não havendo, portanto, valores contratados ou pagos pelos municípios no âmbito da referida Ata.
Esclarecemos, ainda, que a Ata de Registro de Preços nº 03/2025 encontra-se suspensa, de modo que não estão sendo realizadas contratações ou adesões decorrentes do instrumento.
Quanto aos apontamentos apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), informamos que o CIM Potiguar apresentou esclarecimentos preliminares ao TCE-RN, razão pela qual entende ser prematuro emitir qualquer conclusão definitiva sobre os apontamentos técnicos enquanto o processo ainda está em fase de instrução.
Por fim, reiteramos que não houve nenhuma contratação por parte dos nossos municípios consorciados decorrente desse instrumento.”
O que diz a MTEC Veredas
O g1 também procurou o Consórcio MTEC Veredas, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem. Nos autos, o Consórcio MTEC Veredas, detentor da ata, contestou os apontamentos da auditoria.
A empresa argumenta que o modelo de contratação é usado em outros órgãos públicos e afirma que a comparação feita pela equipe técnica não consideraria todos os custos envolvidos nos empreendimentos, como:
elaboração de projetos;
homologação junto à concessionária;
O consórcio também questiona os parâmetros usados para estimar o sobrepreço e sustenta que os valores registrados seriam compatíveis com contratos semelhantes em outros estados.
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