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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal. A decisão também determinou a volta de Leandro Almada à Diretoria de…
G1 — Política · 2026-09-09T12:37:58.000Z
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal. A decisão também determinou a volta de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A ordem de Dino reverte a medida cautelar proferida nesta terça (8) pelo ministro André Mendonça, que havia afastado preventivamente os dois delegados.
Mendonça afirmou que a cúpula da PF promoveu monitoramento ilegal e "arapongagem institucional" contra ele próprio e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Ao analisar um pedido de Andrei, Flávio Dino considerou que a decisão anterior de Mendonça violou o devido processo legal, ignorou prerrogativas exclusivas do Ministério Público e colocou em xeque a segurança institucional e investigações em andamento.
Veja nesta reportagem os principais argumentos utilizados por Flávio Dino e os próximos passos do caso.
Ilegitimidade do Partido Novo
Dino disse que partidos políticos não possuem legitimidade para pedir medidas cautelares penais, como o afastamento de funções públicas previsto no Código de Processo Penal.
O ministro afirmou que, conforme a legislação e a jurisprudência do STF, medidas cautelares só podem ser solicitadas pelo Ministério Público ou pela autoridade policial.
""É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar [...], vício que, por atingir a própria origem da provocação jurisdicional, macula integralmente a ordem judicial determinada", escreveu Dino.
Ele também pontuou que o partido tem interesse político direto no caso, por ter candidatura posta na corrida eleitoral de 2026, com Romeu Zema, e que o processo penal não pode ser instrumentalizado para disputas eleitorais.
Invasão das atribuições do plenário do STF
O relator ressaltou que a competência para julgar a questão dos relatórios de inteligência da PF, que motivaram a decisão de Mendonça, já está sob o crivo do presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, que fixou prazo para manifestações e submeteu a questão ao plenário do STF.
Para Dino, Mendonça não poderia decidir monocraticamente o afastamento com submissão à Segunda Turma, ignorando a tramitação instaurada pela Presidência da Corte.
"Uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?", questionou o ministro, destacando que Mendonça é citado nos próprios documentos sob análise.
Separação de Poderes
Dino salientou que a nomeação e exoneração do diretor-geral da PF é atribuição privativa do Presidente da República.
O magistrado mencionou que uma interferência judicial drástica nessa escolha exige respeito à legalidade e ao devido processo legal, sob pena de violação da separação de poderes.
Andrei cumpria ordens judiciais
No aspecto individual da conduta de Andrei Rodrigues, Dino assinalou que o diretor-geral apenas deu cumprimento a determinações judiciais do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo Dino, não se pode aplicar medida cautelar ou afastar agente público que agiu no estrito cumprimento do dever legal e de ordens formais da própria Suprema Corte.
Paralisação da atividade de inteligência
A decisão de Mendonça havia proibido a confecção e o compartilhamento de relatórios de inteligência sobre atos de magistrados, procuradores e policiais.
Dino classificou a suspensão das atividades da Diretoria de Inteligência como uma intervenção indevida na corporação.
O ministro alertou que a inteligência é basilar para o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e indispensável para desvendar crimes complexos — citando investigações históricas e em andamento, como o caso do assassinato de Marielle Franco, esquemas de venda de sentenças e organizações criminosas.
Interromper essas atividades prejudicaria dezenas de outros processos, inclusive os que tratam sobre o desvio de emendas parlamentares, que estão sob a relatoria do próprio Dino.
Menção a reunião privada com investigado
Dino apontou que o próprio ministro Mendonça foi alvo de notícias recentes envolvendo uma reunião com o empresário e ex-banqueiro Daniel Vorcaro em dependências de uma empresa privada.
Para o ministro, esse contexto complexo exigia ainda mais parcimônia, moderação e equilíbrio republicano da magistratura, reforçando que um juiz não pode proferir decisões que aparentem interesse pessoal em desfavor de investigações.
O que determinou Dino?
Na decisão desta quarta-feira, Flávio Dino:
determinou a tomada de medidas para assegurar o retorno de Andrei Rodrigues ao posto de Diretor-Geral e de Leandro Almada ao comando da Diretoria de Inteligência Policial (DIP);
proibiu a imposição de novas medidas cautelares pessoais contra os dois delegados por atos praticados no regular exercício de suas atribuições e cumprimento de ordens judiciais;
ordenou a volta integral do funcionamento da Diretoria de Inteligência da PF e a continuidade de todas as ações determinadas pela Justiça.
Também na decisão, Flávio Dino fixou que qualquer recurso ou revisão de sua decisão submete-se exclusivamente ao plenário do Supremo Tribunal Federal.