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Eleitores com fibromialgia terão atendimento prioritário em filas de votação no PI

TRE-PI orienta eleitores com deficiência sobre seções eleitorais adaptadas

G1 — Brasil · 2026-09-09T17:12:40.000Z

TRE-PI orienta eleitores com deficiência sobre seções eleitorais adaptadas

Eleitores com fibromialgia deverão ter atendimento prioritário nos locais de votação durante as Eleições 2026, que ocorrerão em 4 de outubro. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) nesta quarta-feira (9).

🔎 A fibromialgia é uma síndrome crônica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A condição provoca dor generalizada por mais de três meses e também pode causar fadiga, distúrbios do sono, além de dificuldades de memória e concentração.

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Segundo o TRE-PI, a medida é uma novidade no estado e foi solicitada, em junho deste ano, pela presidente da Associação de Fibromiálgicos Piauienses (Fibropi), Giuliani Rosso, e pela advogada Álina Menezes.

No Piauí, a Lei Estadual nº 7.628/2021 garante às pessoas com fibromialgia atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados. Já a Lei nº 15.176/2025 reconhece essas pessoas como pessoas com deficiência.

“A garantia do exercício do sufrágio universal com dignidade passa obrigatoriamente pela recepção adequada e prioritária desses cidadãos nos locais de votação, evitando constrangimentos e assegurando o atendimento preferencial previsto em lei”, afirmou o juiz auxiliar da presidência do TRE-PI, Thiago Aleluia.

Segundo o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) de Mesários do TRE-PI, Hugo Leonardo Leite, a orientação é que os eleitores com fibromialgia apresentem documentos que comprovem a condição de saúde. Três tipos de documentos serão aceitos:

Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) regulamentada pela Lei Estadual nº 8.122/2023;

Carteira de Identificação Nacional (CIN) com o símbolo de pessoa com deficiência, conforme regulamentado pela Portaria 109/2026 da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP/PI);

Documento médico (atestado, laudo ou relatório contendo CID 10 M79.7. Ou CID 11 MG30.01 ou nome fibromialgia).

Além das pessoas com fibromialgia, também têm direito ao atendimento prioritário na fila de votação pessoas com 60 anos ou mais; gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo; pessoas enfermas; pessoas obesas; e pessoas com deficiência.

Autoridades, como juízes eleitorais e auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço, também têm direito à prioridade. A lista inclui ainda doadores de sangue, mediante apresentação de comprovante emitido há até 120 dias, e advogados de partidos, federações e candidatos credenciados junto à Justiça Eleitoral.

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores beneficiados pelo atendimento preferencial.

Urna eletrônica eleições mulher

Tribunal Superior Eleitoral/TSE

*Vitória Bacelar, estagiária sob supervisão de Ilanna Serena.

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