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Temporal provoca estragos e município de MT decreta situação de emergência

Moradores registram alagamentos e ventania em cidade de MT

G1 — Brasil · 2026-09-09T23:47:50.000Z

Moradores registram alagamentos e ventania em cidade de MT

O município de Boa Esperança do Norte, a 420 km de Cuiabá, decretou situação de emergência após ser atingido por fortes rajadas de vento e chuva na tarde do último dia 4 de setembro. A medida foi oficializada pelo prefeito Calebe Francesco Francio e publicada por meio do Decreto Municipal nº 110, de 5 de setembro, mas divulgado apenas nesta quarta-feira (9).

Segundo o documento, o temporal provocou destelhamentos e avarias em uma escola, além de danos em outros prédios e bens públicos do município. As estruturas afetadas ainda passam por vistorias técnicas e medidas emergenciais de segurança.

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Até a publicação desta reportagem, a prefeitura não havia informado se houve feridos, quantas construções foram atingidas ou o valor estimado dos prejuízos causados pelo vendaval.

De acordo com o decreto, o fenômeno foi classificado como tempestade local convectiva do tipo vendaval, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), utilizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

O município de Boa Esperança do Norte decretou situação de emergência após ser atingido por fortes rajadas de vento e chuva.

A decisão teve como base relatório e parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec), que apontaram a necessidade de ações imediatas para recuperação das áreas atingidas e manutenção dos serviços públicos essenciais.

Com a situação de emergência, a prefeitura fica autorizada a mobilizar órgãos municipais, convocar voluntários, promover campanhas de arrecadação de donativos e adotar medidas emergenciais de resposta ao desastre. O decreto também permite a contratação direta de bens e serviços indispensáveis para o atendimento da população e recuperação das estruturas danificadas, conforme prevê a Lei de Licitações.

A situação de emergência terá validade de 180 dias, prazo que poderá ser revisto caso as condições que motivaram o decreto deixem de existir.

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