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Indígenas do Acre não precisam apresentar RG e CPF para acesso ao Tratamento Fora de Domicílio, diz MPF

Acre deve deixar de exigir RG e CPF de indígenas para acesso ao Tratamento Fora de Domicílio

G1 — Brasil · 2026-09-10T00:32:45.000Z

Acre deve deixar de exigir RG e CPF de indígenas para acesso ao Tratamento Fora de Domicílio

Lucas Wilame/Rede Amazônica

Indígenas que precisam de atendimento de média e alta complexidade fora de suas comunidades não deverão mais precisar apresentar RG, CPF ou outros documentos civis para serem encaminhados pelo Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Acre.

A mudança é uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) à Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) e aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) Alto Rio Purus e Alto Rio Juruá, divulgada nessa terça-feira (8).

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A recomendação é voltada especialmente aos chamados indígenas de recente contato, termo usado para povos que mantêm contato recente ou ainda limitado com a sociedade não indígena. Por essa condição, alguns desses indígenas podem não ter documentos civis ou ter dificuldade de acesso a eles. (Entenda mais abaixo)

Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) informou que acolhe a recomendação do MPF e que vai adotar as adequações administrativas necessárias para garantir que questões documentais não sejam uma barreira ao acesso de indígenas à saúde. (Confira nota completa na íntegra)

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⏩ O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um serviço do SUS que permite ao paciente ser encaminhado para outro município quando o atendimento necessário não está disponível onde ele vive.

Atualmente, o Manual de Regulação do TFD do Acre prevê a apresentação de documento de identificação civil com fotografia e CPF para abrir o processo.

Para indígenas que possuem o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), o manual também prevê a apresentação do documento, mas ele não substitui a documentação civil exigida.

Na prática, isso pode criar uma dificuldade para indígenas de recente contato que não possuem documentos civis ou que não têm condições de obtê-los ou acessá-los.

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A recomendação é para que essa ausência não seja usada como motivo para impedir o cadastro ou o deslocamento pelo TFD.

A orientação também vale para situações em que o paciente não tenha boletim de ocorrência, Rani ou outros documentos previstos atualmente no fluxo.

Segundo o MPF, esses documentos não devem ser tratados como condição para que o indígena tenha acesso ao atendimento de saúde.

Quem são os indígenas de recente contato?

São povos indígenas que mantêm contato recente ou ainda limitado com a sociedade não indígena e que, por isso, podem ter uma relação diferente com serviços públicos, documentação e instituições fora de seus territórios.

A ausência de documentos civis, portanto, não significa que essas pessoas não tenham direito ao atendimento pelo sistema público de saúde. A recomendação considera que o acesso à saúde não pode depender da existência prévia de registro civil.

O registro civil de nascimento de indígenas é facultativo, conforme as normas que tratam do assunto, e a ausência desse documento não elimina o direito ao atendimento.

A orientação da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde, também prevê que a documentação não seja usada como condição prévia para o atendimento de indígenas.

Além disso, a mudança não significa que a documentação, quando existente, deixe de ser solicitada. A diferença é que ela poderá ser apresentada posteriormente.

Pela recomendação, os Dseis Alto Rio Purus e Alto Rio Juruá deverão encaminhar à regulação da Sesacre, em até cinco dias corridos a partir do início do deslocamento do indígena pelo TFD, a documentação civil disponível.

Acre deve deixar de exigir RG e CPF de indígenas para acesso ao Tratamento Fora de Domicílio

Se o paciente não tiver documentos ou não tiver meios de acessá-los, deverá ser apresentado o Cartão Nacional de Saúde (CNS), que pode ser permanente ou temporário.

O prazo de cinco dias, porém, não é um período para que o indígena consiga documentos antes de ser atendido. A contagem começa depois do início do deslocamento pelo TFD e serve apenas para que a documentação disponível seja apresentada posteriormente à regulação estadual.

Manual deve ser alterado

Para colocar a orientação em prática, a Sesacre deverá alterar o Manual de Regulação do TFD e retirar, nos casos de pacientes indígenas, especialmente os de recente contato, a exigência de documentos civis com foto, CPF, boletim de ocorrência e Rani como requisitos para acesso ao serviço.

A secretaria também deverá orientar formalmente as unidades de saúde sob gestão estadual e os setores responsáveis pelo TFD sobre a mudança.

A ideia é que os profissionais considerem as diferentes situações documentais dos pacientes indígenas e respeitem a autodeterminação desses povos, sem transformar a falta de documentação em uma barreira para o atendimento.

Portanto, quando um indígena for atendido sem documentação civil, os Dseis deverão comunicar a situação à Coordenação Regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), à Frente de Proteção Etnoambiental responsável pela área e ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

Esses órgãos poderão atuar caso seja necessário orientar ou auxiliar na obtenção de documentos. A recomendação, no entanto, determina que qualquer providência nesse sentido respeite a vontade do próprio indígena e o fato de que o registro civil é facultativo.

Nota completa da Secretaria de Estado de Saúde do Acre

A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) informa que a ausência de documentação civil não impede o acesso de pacientes indígenas aos serviços da rede estadual de saúde, especialmente nos casos de urgência e emergência, em que o atendimento é assegurado independentemente da apresentação prévia de documentos.

Em relação aos atendimentos eletivos realizados por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), a Sesacre esclarece que o fluxo de atendimento já vinha sendo discutido com o Ministério Público Federal e com os órgãos responsáveis pela assistência à população indígena, buscando assegurar o acesso ao serviço e viabilizar posteriormente a regularização dos registros necessários.

Conforme o fluxo estabelecido, quando o paciente não dispuser do Cartão Nacional de Saúde (CNS) no momento do encaminhamento, o documento poderá ser apresentado posteriormente, com apoio do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei), da Casa de Saúde Indígena (Casai) e dos demais órgãos envolvidos, sem prejuízo ou interrupção da assistência.

O registro por meio do CNS possui finalidade administrativa, estatística e epidemiológica, contribuindo para o acompanhamento dos atendimentos, o planejamento e o financiamento das políticas públicas de saúde destinadas à população indígena.

A Sesacre informa ainda que acolhe a recomendação do Ministério Público Federal e adotará as adequações administrativas necessárias, mantendo o diálogo com as instituições envolvidas e reafirmando seu compromisso com a garantia da assistência à população indígena, respeitando suas especificidades e assegurando que questões documentais não representem barreira para o acesso à saúde.

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