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Trabalhador é resgatado de condição análoga à escravidão após um ano em fazenda de gado no Acre

Auditores fiscais do trabalho resgatam homem em situação análoga à escravidão em zona rural de Rio Branco em agosto

G1 — Brasil · 2026-09-10T09:00:01.000Z

Auditores fiscais do trabalho resgatam homem em situação análoga à escravidão em zona rural de Rio Branco em agosto

Um trabalhador foi resgatado de condições análogas às de escravo em uma fazenda de gado na zona rural de Rio Branco, em agosto deste ano, durante a Operação Resgate VI, força-tarefa nacional de combate ao trabalho análogo à escravidão e ao tráfico de pessoas. A informação foi disponibilizada ao g1 com exclusividade.

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), o homem trabalhava no local desde junho de 2025 sem registro formal, não tinha recebido férias nem 13º salário, estava com pagamentos mensais atrasados havia meses e morava em um casebre onde dividia espaço com agrotóxicos que manuseava no trabalho sem equipamento de proteção individual (EPI).

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Ainda de acordo com o órgão, a empregadora foi notificada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho a interromper as irregularidades e quitar as verbas trabalhistas devidas. O vínculo empregatício foi formalizado e os valores referentes às verbas rescisórias chegaram a R$ 10.290,00.

Também foram determinados os recolhimentos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias.

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"Os Auditores-Fiscais do Trabalho responsáveis pela ação adotarão ainda as medidas administrativas cabíveis, com a lavratura dos autos de infração correspondentes às irregularidades constatadas, inclusive o auto específico relacionado à submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo", complementou.

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Em todo o país, a operação resgatou 479 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão durante ações realizadas em agosto em todo o país, sendo 404 homens (84,4%) e 75 mulheres (15,6%), além de 15 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, sendo que 13 também estavam submetidos a condições análogas à escravidão.

A operação foi coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF).

Trabalhador dormia em casebre

Segundo a fiscalização, o trabalhador morava em um pequeno casebre de madeira, construído sobre esteios e em estado de deterioração. A estrutura não tinha vedação adequada e não oferecia proteção contra chuva. O local também permitia a entrada de morcegos.

O mesmo cômodo era usado para dormir, armazenar produtos e ferramentas e preparar as refeições. No espaço havia sacos de adubo, sal mineral e outros insumos. Um botijão de gás ficava dentro da construção, próximo à parede de madeira e ao local onde a comida era preparada.

😷 A situação se agravava pela presença de agrotóxicos na área destinada ao preparo dos alimentos. Os produtos estavam em embalagens consideradas impróprias, incluindo um recipiente plástico com líquido escuro e embalagens com rótulos rasgados ou ilegíveis.

O trabalhador também aplicava agrotóxicos na propriedade sem treinamento e sem equipamentos de proteção individual (EPIs). De acordo com a inspeção, ele utilizava as próprias roupas de uso cotidiano durante a atividade.

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Sem água potável e banheiro

A fiscalização constatou ainda que não havia água potável disponível na propriedade. A água usada para beber, cozinhar e tomar banho era retirada de uma cacimba improvisada, sem tampa e com folhas e outros detritos em decomposição.

🚨 No alojamento, a água era armazenada em galões sujos, que ficavam próximos às embalagens de produtos químicos. Conforme relatado pelo trabalhador aos fiscais, quando havia problemas na bomba de captação, ele chegava a utilizar água de açude para fazer a higiene pessoal.

Também não havia banheiro ou outra estrutura adequada para as necessidades fisiológicas. O trabalhador precisava usar uma área aberta da propriedade.

"Consideradas em conjunto, as condições constatadas ultrapassavam a ocorrência de irregularidades trabalhistas isoladas e, segundo a Inspeção do Trabalho, configuravam submissão do trabalhador a condições degradantes, uma das modalidades de trabalho em condição análoga à de escravo previstas pela legislação brasileira", falou a Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Operação Resgate VI

Resgate e direitos

Após a fiscalização, o trabalhador foi retirado do alojamento e teve seus móveis e pertences pessoais removidos do local. Ele também foi encaminhado à rede de proteção social.

Com a regularização do vínculo, foram assegurados os direitos trabalhistas correspondentes ao período de trabalho, incluindo o registro no eSocial, recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias.

O trabalhador também terá acesso ao seguro-desemprego destinado especificamente às pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.

"Essa atuação integrada permite que diferentes dimensões da violação sejam enfrentadas simultaneamente e fortalece a capacidade do Estado de interromper situações de exploração, proteger as vítimas, assegurar direitos e promover a responsabilização dos envolvidos, respeitadas as atribuições legais de cada instituição", salientou o órgão.

Saiba o que é trabalho escravo

O que caracteriza trabalho análogo à escravidão?

A legislação brasileira não exige que o trabalhador esteja preso ou acorrentado para que uma situação seja considerada análoga à escravidão.

O artigo 149 do Código Penal prevê a caracterização quando alguém é submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restrição de locomoção em razão de dívida.

No caso fiscalizado no Acre, a condição apontada pelos auditores foi a de trabalho em condições degradantes, diante do conjunto de violações encontradas no local de trabalho e moradia.

"O enfrentamento ao trabalho em condições análogas às de escravo constitui política permanente do Estado brasileiro e exige atuação articulada entre órgãos públicos e instituições da rede de proteção. A integração entre fiscalização, proteção social, defesa de direitos e investigação permite não apenas identificar e interromper situações de exploração, mas também proteger os trabalhadores resgatados, recompor direitos, promover a responsabilização dos envolvidos e contribuir para a prevenção de novas violações", finalizou o órgão.

A Operação Resgate VI, realizada em 2026, foi a maior desde o início da série histórica, em 2021, com 479 trabalhadores resgatados. O número é 230,3% superior ao registrado na primeira edição, quando 145 trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão.

Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.

Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de forma anônima e segura pelo Sistema Ipê, disponível em ipe.sit.trabalho.gov.br.

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