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Caso Tainah Rocha: Júri absolve mulher e reconhece excesso culposo de outra em caso de analista judiciária morta em Teresina

Caso Tainah Rocha: começa júri popular de acusadas de matar analista em Teresina

G1 — Brasil · 2026-09-10T10:15:02.000Z

Caso Tainah Rocha: começa júri popular de acusadas de matar analista em Teresina

Ocorreu na 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, na quarta-feira (9), o julgamento de Fernanda Maria Lobão e Geovana Thais Vieira pela morte da analista judiciária Tainah Rocha. O Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de Fernanda Maria e reconheceu que Geovana Thais excedeu de forma culposa os limites de defesa.

Tainah Rocha foi atingida por 13 facadas e chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois. O crime aconteceu em maio de 2022.

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A analista judiciária Tainah Rocha

Segundo a sentença, os jurados reconheceram a materialidade do crime, mas entenderam que não ficou comprovada a autoria de Fernanda Maria Lobão.

"Em reverência a vontade do Conselho de Sentença, absolvo Fernanda Maria Lobão Ayres da imputação que lhe foi formulada, diante do afastamento da autoria pelo Conselho de Sentença", disse a decisão.

No caso de Geovana Thais, os jurados responderam positivamente aos quesitos de materialidade e autoria, mas responderam negativamente ao quesito absolutório. Conforme a decisão, eles entenderam que a acusada agiu para defender Fernanda Maria de uma agressão, mas ultrapassou, de forma culposa, os limites necessários da legítima defesa.

“o Conselho de Sentença reconheceu que a acusada agiu em legítima defesa de terceiros, porém excedeu culposamente os limites da causa de justificação”, apontou a sentença.

Com a decisão dos jurados, a acusação de homicídio doloso qualificado contra Geovana Thais Vieira foi desclassificada para homicídio culposo por excesso culposo em legítima defesa, conforme prevê o Código Penal.

A sentença não definiu uma pena durante o julgamento. O Ministério Público do Piauí (MP-PI) ainda pode recorrer da desclassificação do crime.

Se não houver recurso, o órgão deverá avaliar a possibilidade de oferecer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ou a suspensão condicional do processo.

O advogado Smailly Carvalho, que representa Geovana Thais Vieira, afirmou ao g1 que a cliente poderá ser beneficiada pela decisão.

"Nesse sentido, Geovana poderá ter alguns benefícios como: suspensão condicional do processo por 2 anos ou acordo de não persecução penal, que são acordos despenalisadores quanto a sentença condenatória", disse o advogado.

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