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Um motorista foi condenado a seis meses de detenção por dirigir embriagado em Muriaé, na Zona da Mata mineira. A decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença da Comarca de Muriaé que…
G1 — Brasil · 2026-09-10T12:32:57.000Z
Um motorista foi condenado a seis meses de detenção por dirigir embriagado em Muriaé, na Zona da Mata mineira. A decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença da Comarca de Muriaé que havia absolvido o réu, após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A decisão aplicou pena de seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa e da suspensão do direito de dirigir por dois meses.
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Segundo a denúncia do Ministério Público, o motorista havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir e invadiu a contramão, provocando uma colisão frontal com outro veículo. Apesar de ele não ter feito o teste do bafômetro, a embriaguez foi comprovada por outras provas reunidas durante o processo.
Entre os elementos considerados pela Justiça estão a dinâmica do acidente, depoimentos de testemunhas que relataram que o carro trafegava em zigue-zague e informações registradas em prontuários médicos.
Embriaguez comprovada sem bafômetro
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Élito Batista de Almeida, destacou que a embriaguez ao volante não precisa ser comprovada exclusivamente por teste do bafômetro ou exame de sangue. Segundo ele, sinais clínicos, depoimentos de testemunhas e exames médicos também podem demonstrar a alteração da capacidade psicomotora do motorista.
O próprio réu admitiu ter consumido cerveja antes de dirigir. A informação foi confirmada por testemunhas e por um laudo médico elaborado durante o atendimento hospitalar. O documento registrou que o motorista estava alcoolizado e apresentava fala desconexa.
Para o relator, o conjunto de provas foi suficiente para comprovar a prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A reincidência do motorista também foi considerada na definição da pena.
A defesa havia alegado que não existiam provas suficientes para justificar a condenação e pediu a rejeição do recurso. A decisão do relator, porém, foi reforçada pelos demais integrantes da turma julgadora, desembargador Maurício Cantarino e desembargadora Kárin Emmerich.
Embriaguez ao volante - Imagem ilustrativa
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