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Tribunal de Contas do Paraná propôs ressarcimento de R$ 4 milhões de previdência municipal aplicados no Master

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) propôs cobrar de quatro responsáveis pela gestão da previdência de Imbituva e de uma consultoria o ressarcimento de R$ 4 milhões aplicados no Banco Master. Segundo a área…

G1 — Política · 2026-09-11T13:56:40.000Z

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) propôs cobrar de quatro responsáveis pela gestão da previdência de Imbituva e de uma consultoria o ressarcimento de R$ 4 milhões aplicados no Banco Master. Segundo a área técnica, o investimento descumpriu os critérios de risco definidos pelo próprio fundo previdenciário.

A proposta consta de uma instrução de 31 de março de 2026, que também recomenda a aplicação de multas. O documento integra autos das investigações sobre o caso Master cuja retirada de sigilo foi solicitada pelo presidente do STF, Edson Fachin, na noite dessa quinta-feira (10).

A instrução aponta responsabilidades de integrantes da gestão do fundo e da empresa Crédito e Mercado Engenharia Financeira, contratada para prestar consultoria.

Em 6 de abril, o relator, conselheiro Augustinho Zucchi, determinou a abertura de uma tomada de contas extraordinária, procedimento destinado a apurar o possível prejuízo e identificar os responsáveis.

Quebra de sigilo do Master vem antes de sessão extraordinária do STF

A decisão determinou que os citados fossem chamados a apresentar defesa. Ela não representa uma condenação definitiva ao pagamento dos R$ 4 milhões.

Investimento tinha risco acima do permitido, diz auditoria

Segundo a instrução técnica, o comitê de investimentos aprovou por unanimidade, em 15 de março de 2024, a aplicação de R$ 4 milhões em uma letra financeira emitida pelo Master.

🔎 A "letra financeira" é um título usado por instituições financeiras para captar recursos. Na prática, o investidor entrega dinheiro ao banco em troca da promessa de devolução com remuneração nas condições contratadas.

Veja as características da aplicação descritas pela auditoria:

Valor aprovado: R$ 4 milhões;

Vencimento: 17 de março de 2034;

Remuneração: variação do IPCA, índice oficial de inflação, mais 6,9%;

Classificação de risco apontada no documento: BBB;

Classificação mínima exigida pela política do fundo: BBB+.

A classificação de risco, também chamada de rating, é uma avaliação da capacidade de pagamento do emissor. Segundo os auditores, a nota do ativo estava abaixo do mínimo que as regras internas da previdência permitiam.

A área técnica afirma que a operação expôs o dinheiro previdenciário a um risco superior ao autorizado.

Por que a consultoria foi incluída

A auditoria propôs responsabilizar o presidente do fundo, o gestor dos recursos, o presidente do comitê de investimentos e uma integrante do comitê, além da Crédito e Mercado.

Segundo a instrução, os agentes públicos participaram da aprovação ou da execução da aplicação em desacordo com a política de investimentos.

No caso da consultoria, os auditores afirmam que os pareceres e as orientações influenciaram as decisões dos gestores, embora a empresa não tivesse poder para decidir sobre a aplicação.

A área técnica aponta que a consultoria não advertiu de forma clara sobre a incompatibilidade do investimento com as regras do fundo e sobre os riscos associados à operação.

A proposta inclui o ressarcimento dos R$ 4 milhões, multa proporcional ao dano e multas administrativas. A instrução não trata o valor como uma cobrança de R$ 4 milhões para cada pessoa citada, mas como o montante a ser ressarcido pela aplicação questionada.

Defesa apresentou consultas sobre venda do título

A instrução registra que a defesa dos agentes apresentou uma troca de e-mails de 25 e 28 de julho de 2025 entre um representante da previdência e a Genial Investimentos, corretora pela qual a operação havia sido realizada.

As mensagens foram juntadas para demonstrar que houve uma iniciativa de verificar a possibilidade de vender o título antes de uma decisão formal sobre a manutenção da aplicação.

Segundo o documento, a resposta da instituição financeira foi de que não havia liquidez imediata — ou seja, possibilidade de venda naquele momento, nem estimativa de preço. Um eventual contato futuro dependeria do surgimento de um interessado.

A auditoria considerou que a troca de mensagens foi uma consulta de mercado e não demonstrou uma tentativa efetiva de negociação acompanhada de outras providências.

Em 19 de agosto de 2025, os órgãos responsáveis pela previdência decidiram por unanimidade manter o investimento, com a ressalva de acompanhar o ativo no mercado.

Embora os auditores questionem essa decisão, os registros sobre a falta de liquidez não permitem afirmar que o título poderia ter sido vendido imediatamente.

Recuperação do dinheiro é incerta

Os documentos relacionam o agravamento do risco à liquidação extrajudicial do Master, decretada em novembro de 2025. A letra financeira adquirida não tinha cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

A área técnica avalia como remota a possibilidade de recuperação dos recursos e registra que o retorno depende do resultado da liquidação.

Isso não equivale à comprovação de que todo o dinheiro foi definitivamente perdido. A decisão do relator delimita o procedimento à apuração de um possível dano de aproximadamente R$ 4 milhões e das responsabilidades pela aplicação.

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