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Pleno do STJD aumenta pena de Abel Ferreira, técnico do Palmeiras, para três jogos de suspensão

Thiago Ferri analisa coletivas de Abel Ferreira no Palmeiras

ge — Futebol · 2026-09-11T15:15:03.000Z

Thiago Ferri analisa coletivas de Abel Ferreira no Palmeiras

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aumentou para três jogos a suspensão de Abel Ferreira. A decisão ocorreu após julgamento do efeito suspensivo do técnico do Palmeiras, na manhã desta sexta-feira.

Abel recebera duas partidas de gancho na 3ª Comissão Disciplinar do STJD, por chutar um microfone na beira do campo durante o empate com o Mirassol. O clube entrou com efeito suspensivo e aguardou a análise do pleno sobre o caso. Agora não há mais possibilidade de recurso.

Com isso, o treinador não poderá comandar o Palmeiras nas próximas três partidas no Campeonato Brasileiro, contra São Paulo, Grêmio e Bahia, esta em outubro, depois da Data Fifa.

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Abel Ferreira chuta microfone

O ato do treinador foi interpretado pela Procuradoria como conduta antidesportiva presente no artigo 258 do Código Brasileira de Justiça Desportiva, com pena de um a seis jogos de suspensão. Por maioria dos votos, a 3ª Comissão do STJD havia aplicado dois jogos de gancho a Abel.

O técnico inicialmente cumpriria o gancho nos jogos contra Botafogo e São Paulo pelo Campeonato Brasileiro. O Palmeiras entrou com o pedido de efeito suspensivo e conseguiu que seu treinador ficasse à beira do campo na partida contra a equipe carioca.

STJD avalia comunicação do VAR sobre o chute de Abel no microfone

No julgamento do pleno nesta sexta, Marcelo Mendes, procurador-geral do STJD, iniciou refutando a decisão da 3ª Comissão quanto a retirar a denúncia para João Vitor Gobi, árbitro do jogo, Roger Goulart, quarto árbitro, e Ilbert Estevam da Silva, VAR da partida.

Na sequência, reforçou a necessidade de punição a Abel Ferreira pelo ato. Para ele, uma infração clara à ética desportiva e com necessidade de pena maior do que dois jogos, levando a seis partidas de suspensão, o máximo do artigo em que foi a denúncia foi feita.

André Sica, chefe jurídico do Palmeiras no caso, sustentou que o caso não deveria ser enquadrado no artigo 258. O advogado argumentou que a equipe de arbitragem analisou o caso em campo e não viu gravidade no fato. Por isso, não era necessário punição.

– Estamos querendo mudar o Abel Ferreira (no julgamento). Estamos julgando a pessoa, não o fato – declarou Sica.

Abel Ferreira em Palmeiras x LDU

– Não precisamos tratá-lo como monstro, temos que tratá-lo como um ser humano extremamente capaz, genial na condução de equipe, em montagem de equipe, multicampeão, maior técnico da história do Palmeiras, mas que tem o coração quente. Isto faz com que ele chute um copinho de água, um microfone, esbraveje. Dar um chute em um objeto, sem atrapalhar o espetáculo, sem insultar ninguém, não há necessidade de punição – reforçou.

Sica terminou sua argumentação pedindo que Abel fosse absolvido ou no mínimo recebesse a pena mínima de um jogo, convertida em advertência.

Antonieta da Silva, relatora do processo, iniciou sua explanação na sequência. Ela defendeu a punição de 30 dias de punição para João Vitor Gobi convertida para advertência, além de aumentar a pena de Abel para três jogos.

Após votação, definiu-se pela advertência ao árbitro do jogo e o aumento para três jogos de suspensão ao comandante do Palmeiras.

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