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Imagem urna eletrônica
G1 — Brasil · 2026-09-11T21:50:07.000Z
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Uma candidata a um cargo eletivo no Rio Grande do Norte, cujo nome não foi divulgado, recebeu uma medida protetiva baseada na Lei Maria da Penha após sofrer uma abordagem considerada agressiva, intimidatória e constrangedora.
A decisão, divulgada nesta sexta-feira (11), foi obtida pelo Ministério Público Eleitoral por meio da Promotoria Eleitoral da 1ª Zona de Natal e determina uma série de restrições ao homem apontado como agressor. Segundo o MPE, esta é a primeira vez no Brasil que medidas protetivas da Lei Maria da Penha são aplicadas diretamente no âmbito eleitoral.
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A Justiça Eleitoral determinou que ele mantenha distância mínima de 200 metros da candidata e de seus familiares. A proibição vale para locais públicos e privados, incluindo atos de campanha e eventos públicos.
Ele também não pode manter contato com os protegidos pessoalmente, por telefone, mensagens ou redes sociais, de forma direta ou por meio de terceiros.
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Ele está proibido de produzir, publicar, compartilhar ou divulgar conteúdos em texto, áudio ou vídeo que exponham a candidata ou caracterizem violência política de gênero contra ela. O descumprimento das medidas pode levar à decretação de prisão preventiva.
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Medida protetiva inédita
O MPRN informou que esta é a primeira vez no Brasil que medidas protetivas da Lei Maria da Penha são aplicadas diretamente no âmbito eleitoral.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a candidata procurou a Promotoria após sofrer a abordagem. O órgão afirmou que o episódio alterou a rotina de trabalho dela e pediu à Justiça medidas para proteger sua integridade física e psicológica, além da proteção de familiares.
O processo tramita em segredo de Justiça. De acordo com o MPRN, a medida busca preservar as vítimas e evitar a divulgação de novos ataques na internet.
A aplicação da Lei Maria da Penha neste caso ocorre fora do ambiente doméstico. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o pedido considera a recente tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal que permite a aplicação das medidas protetivas previstas na legislação em situações de violência de gênero também fora do contexto doméstico e familiar.