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Escola Classe Varjão, no DF
G1 — Brasil · 2026-09-13T05:00:00.000Z
Escola Classe Varjão, no DF
Um memorando publicado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal impôs novas regras para a entrega de atestados médicos.
A medida, no entanto, vale apenas para professores comissionados ou contratados em regime temporário.
O documento exige que todos os afastamentos por razões médicas, mesmo que apenas de um dia, passem pela Perícia Médica Oficial do Distrito Federal para análise e homologação.
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Os funcionários precisam apresentar os atestados até 48 horas após a emissão, exclusivamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (SisPE).
No documento, a Subsecretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do DF afirma que "é vedado às chefias imediatas, às unidades de gestão de pessoas ou a quaisquer outros agentes administrativos exigir do servidor informações relativas ao diagnóstico, à CID ou às causas do adoecimento, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei."
A medida foi alvo de críticas por entidades sindicais e profissionais da categoria. As declarações afirmam que o memorando impõe mais "burocracia, cobrança e desconfiança" para profissionais que precisam se afastar por razões médicas.
Em nota, o Sindicato dos Professores do DF diz que os profissionais temporários já vivem em condições de insegurança em razão do vínculo de trabalho frágil.
"É inadmissível que o governo trate o professor temporário dessa forma. Esses profissionais já vivem uma situação de insegurança [...] e, quando precisam se afastar por motivo de saúde, encontram ainda mais burocracia, cobrança e desconfiança", diz a entidade.
"Em vez de acolher o trabalhador doente, o governo cria obstáculos, estabelece prazos rígidos e transforma um direito básico em mais uma fonte de pressão sobre o professor", adiciona.
Já a Secretaria de Educação do DF afirma que o memorando apenas cumpre uma regra estabelecida pelo governo para todos os servidores temporários – que precisam registrar seus afastamentos no eSocial, do governo federal.
Ainda segundo a pasta, a exigência de que o atestado seja apresentado em até 48 horas está em um decreto de 2012 e vale para todos os comissionados e temporários vinculados ao regime geral de previdência.
O advogado trabalhista Wallace Leones explica que a exigência de análise da perícia é legítima. A forma como o protocolo é exigido, no entanto, pode configurar uma afronta ao direto ao atestado médico.
"Talvez o trabalhador não possua, no prazo estabelecido, o devido acesso ao peticionamento eletrônico, seja pelas condições de saúde, seja por condições técnicas ou qualquer outro impedimento dentro do prazo de 48 horas", explica.
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Ele diz que a exigência, nesses casos, deve seguir os princípios de razoabilidade e considerar a condição de saúde do trabalhador.
"O que não pode ocorrer é imposição de ônus excessivo sem justificativa e sem procedimento equivalente de defesa", aponta.
Ele explica ainda que a exigência apenas aos professores temporários se justifica pela diferença no regime de trabalho. No caso desses funcionários, o vínculo ocorre pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do INSS.
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