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Raquel Lyra (PSD) e João Campos (PSB)
G1 — Brasil · 2026-09-13T16:30:12.000Z
Raquel Lyra (PSD) e João Campos (PSB)
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) determinou a retirada de uma peça de propaganda da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) que relaciona o ex-prefeito do Recife e também candidato ao governo, João Campos (PSB), às denúncias de um suposto favorecimento na mudança do resultado de um concurso público para procurador do município, em 2025. O caso, conhecido como "fura-fila", motivou um pedido de impeachment, rejeitado pela Câmara Municipal.
O tema também foi abordado por Raquel Lyra durante o debate promovido pela Rádio Cidade FM, em Caruaru, na sexta-feira (11). A candidata usou uma réplica para afirmar que nunca foi "fura-fila" e voltou a citar a controvérsia envolvendo a alteração do resultado da seleção, que resultou na nomeação do filho de um juiz (saiba mais abaixo).
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A decisão foi proferida no sábado (12) pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo em ação movida pela Frente Popular de Pernambuco, coligação que representa João Campos. No documento, o magistrado concedeu tutela de urgência para interromper a veiculação da propaganda.
No processo, a defesa do ex-prefeito também solicitou um direito de resposta. No entanto, o desembargador eleitoral determinou que esse pedido fosse analisado posteriormente pela Justiça Eleitoral.
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A propaganda, veiculada nas redes sociais e em inserções na TV, mostra um quadro-negro com a frase "Explicando o fura-fila". Em seguida, o vídeo exibe uma foto do ex-prefeito ao lado de notícias sobre o caso.
Ao analisar a peça, o relator afirmou que os documentos apresentados confirmam a existência da nomeação do filho do magistrado para o cargo de procurador judicial do Município do Recife e a controvérsia administrativa que envolveu o caso. Segundo ele, porém, não há elementos que demonstrem, neste momento, a relação de favorecimento sugerida pela propaganda.
"O conjunto documental comprova a existência da nomeação e da controvérsia administrativa que a cercou, mas, neste exame inicial, não evidencia o nexo de favorecimento sugerido pela propaganda ao aproximar a atuação judicial do pai da posterior nomeação do filho", escreveu o magistrado.
Na decisão, o desembargador destacou que a propaganda não foi suspensa porque todos os fatos narrados seriam falsos, mas pela maneira como o caso foi apresentado. "Na forma pela qual esses acontecimentos foram associados à atuação jurisdicional do pai do candidato nomeado, construindo mensagem sugestiva de relação de favorecimento entre ambos", registrou o desembargador.
A coligação de Raquel Lyra recorreu da decisão por meio de um mandado de segurança e pediu a retomada da propaganda. O pedido, no entanto, foi negado pelo TRE. O desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira entendeu que não havia ilegalidade manifesta na decisão que suspendeu a peça.
Mudança em concurso
Na seleção, o advogado Marko Venício dos Santos Batista havia sido o único aprovado nas vagas para pessoas com deficiência (PCD). Ele deixou de ser nomeado em detrimento de Lucas Vieira Silva, filho de uma procuradora do Ministério Público de Contas (MPCO) e do juiz Rildo Vieira da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Lucas Vieira Silva havia feito a seleção sem optar pelas vagas afirmativas, mas pediu reinscrição no concurso após receber um diagnóstico de autismo, dois anos depois da inscrição. Três procuradoras concursadas opinaram pelo indeferimento do pedido. Mesmo assim, o requerimento foi acolhido pelo procurador-geral do município, Pedro Pontes, que ocupa o cargo por nomeação do prefeito.
A ação foi alvo de críticas da sociedade e de entidades como a Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM) e a Associação dos Procuradores do Município do Recife (APMR), João Campos voltou atrás e nomeou o candidato inicialmente aprovado no certame. Posteriormente, o político tornou-se alvo do pedido de impeachment.
Segundo o relatório que resultou na votação do pedido de impeachment, o pai do candidato beneficiado pela mudança, juiz Rildo Vieira da Silva, atuava na 1ª Vara Cível de Carpina e foi promovido em outubro de 2025 para atuar na Vara Regional de Crimes Contra a Administração Pública, Ordem Tributária, Lavagem de Dinheiro e de Delitos de Organizações Criminosas da Capital.
Após a promoção, conforme o pedido de impeachment, ele foi responsável por arquivar um processo referente à Operação Barriga de Aluguel, que investigava uma quadrilha suspeita de desviar recursos públicos que deveriam ser empregados em recuperação e manutenção predial. Os contratos somam mais de R$ 100 milhões.
O pedido de impeachment foi rejeitado pela Câmara Municipal do Recife em sessão realizada em fevereiro deste ano, com nove votos favoráveis à abertura do processo, 25 contra e uma abstenção.
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