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Justiça extingue ação da Prefeitura de Santos para retomar área da Abor

Área de 5 mil metros quadrados é ocupada pela Associação Beneficente Osvaldo De Rosis (Abor)

G1 — Brasil · 2026-09-13T17:30:00.000Z

Área de 5 mil metros quadrados é ocupada pela Associação Beneficente Osvaldo De Rosis (Abor)

Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal

Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, no litoral de São Paulo, extinguiu um processo movido pela Prefeitura de Santos para retomar uma área de 5 mil metros quadrados cedida à Associação Beneficente Osvaldo De Rosis (Abor), na Ponta da Praia. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

No local, situado na Praça Primeiro de Maio, a entidade oferece atividades esportivas à população há mais de 25 anos. A administração municipal pretendia utilizar o terreno para construir uma Vila Criativa e ampliar a policlínica do bairro.

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Na decisão, datada de 27 de agosto, o juiz André Luís Maciel Carneiro entendeu que o município não cumpriu etapas formais necessárias antes de recorrer à Justiça.

Como a entidade ocupava o espaço com base em um Termo de Permissão e Uso válido até 2028, a prefeitura deveria ter feito uma notificação formal e prévia, concedendo prazo razoável para a desocupação. Segundo o magistrado, isso não ocorreu, já que a Administração utilizou apenas e-mails informais para comunicar a associação.

O juiz reforçou a necessidade de uma "notificação prévia, regular e inequívoca, com a fixação de prazo razoável para a desocupação". Na decisão, concluiu que "correspondências eletrônicas informais desprovidas de formalidade legal e sem a concessão de prazo idôneo para restituição do bem público não suprem a exigência formal de notificação".

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A prefeitura também alegou que a associação teria cometido desvio de finalidade ao utilizar o espaço público para atividades que estariam fora do escopo original da cessão. O magistrado, porém, apontou que uma acusação desse tipo exige a abertura de um processo administrativo prévio, garantindo à entidade o direito à ampla defesa e ao contraditório antes de uma eventual ação judicial para retomada da área.

Com a extinção do processo, o município foi condenado ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Em nota, a Prefeitura de Santos informou apenas que adotará as providências cabíveis dentro do prazo legal.

O advogado que representa a associação, Caio Machado Nunes, criticou a postura da administração em nota enviada à imprensa. Segundo ele, representantes da entidade procuraram a prefeitura e aceitaram ceder parte da área para permitir a execução dos projetos pretendidos pelo município.

“A resposta foi categórica: ou entregávamos toda a área, ou não haveria acordo. Diante disso, fica difícil enxergar essa postura como uma simples necessidade administrativa. Na prática, queriam inviabilizar a continuidade do Instituto. Esperamos que, agora, diante da decisão da Justiça, a Prefeitura reveja essa medida absurda”, afirmou o advogado.

O defensor também ressaltou que a decisão ainda não transitou em julgado. “O caso segue em andamento, com prazos e instâncias à disposição das partes. Nossos advogados acompanham cada etapa e adotarão todas as medidas cabíveis para defender nossos alunos e os interesses da comunidade”, finalizou.

Procurado, o vereador Rui de Rosis Jr. (PL), neto do político que dá nome ao instituto, comemorou a decisão e alegou perseguição política.

"A decisão da Justiça confirma o que denunciamos desde o início: para tentar parar minhas denúncias sobre gastos absurdos e injustificáveis, a Prefeitura atropelou o devido processo legal e atacou uma instituição que atende a população de Santos há mais de vinte anos", disse.

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