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Empresa é condenada após mulher pagar R$ 18 mil e ficar sem cirurgia em MS

Empresa terá que devolver valor de cirurgia e pagar R$ 8 mil a cliente em MS

G1 — Brasil · 2026-09-14T13:51:35.000Z

Empresa terá que devolver valor de cirurgia e pagar R$ 8 mil a cliente em MS

Uma mulher que contratou uma empresa para intermediar o pagamento de uma cirurgia plástica de mama com prótese teve de esperar por meses pelo procedimento, que acabou sendo adiado várias vezes. Ela já havia pago R$ 18 mil de entrada, parcelado o restante e até recorrido a um empréstimo bancário para conseguir quitar o valor.

A situação terminou na Justiça. A 7ª Vara Cível de Campo Grande condenou a empresa a devolver integralmente o dinheiro pago pela consumidora e a pagar R$ 8 mil por danos morais. A decisão é da juíza Gabriela Müller Junqueira.

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Cirurgia foi adiada várias vezes

Segundo o processo, a mulher contratou a empresa para cuidar da intermediação dos pagamentos da cirurgia. O procedimento estava inicialmente marcado para 28 de outubro de 2024.

Mesmo depois de cumprir a parte dela no contrato, porém, a consumidora não conseguiu realizar a cirurgia. De acordo com os autos, a empresa não teria repassado os valores à médica responsável pelo procedimento.

A paciente afirmou que recebeu diversas promessas de que a situação seria resolvida. Entre as justificativas apresentadas estavam supostos problemas bancários.

Com os adiamentos, a consumidora foi informada posteriormente de que o contrato poderia ser cumprido somente depois de até 180 dias. Ainda segundo o processo, a empresa não devolveu naquele momento os valores que já haviam sido pagos.

Consumidora já tinha se preparado para cirurgia

Além do dinheiro desembolsado, a mulher já havia organizado a própria rotina para realizar o procedimento e passado por consulta pré-operatória.

Para pagar a entrada de R$ 18 mil, ela também precisou contratar um empréstimo bancário.

Na avaliação da Justiça, toda essa situação foi além de um simples transtorno. A juíza considerou que a sequência de adiamentos e promessas não cumpridas causou prejuízos à consumidora.

A decisão reconheceu que havia uma relação de consumo entre as partes e apontou que a empresa não apresentou provas que justificassem a falta de cumprimento do contrato.

Para a magistrada, problemas financeiros ou dificuldades internas da empresa não poderiam ser repassados à cliente.

“O risco da atividade econômica desenvolvida não pode ser transferido ao consumidor”, registrou a juíza na decisão.

Empresa terá que devolver dinheiro e pagar indenização

Além da devolução de todos os valores comprovadamente pagos pela consumidora, a empresa terá de pagar R$ 8 mil por danos morais.

O dinheiro a ser devolvido deverá ser corrigido desde a data de cada pagamento. Também haverá cobrança de juros de 1% ao mês a partir da citação da empresa.

A indenização por danos morais também terá incidência de juros e correção monetária.

A decisão foi tomada pela 7ª Vara Cível de Campo Grande.

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