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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou, em decisão liminar no sábado (12), que os trabalhadores dos Correios mantenham, durante a paralisação , 80% do efetivo em cada unidade ou estabelecimento da empresa.
Folha — Em Cima da Hora · 2026-09-14T13:47:00.000Z
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou, em decisão liminar no sábado (12), que os trabalhadores dos Correios mantenham, durante a paralisação , 80% do efetivo em cada unidade ou estabelecimento da empresa.
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