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Ex-prefeito condenado por organização criminosa e corrupção tem pena reduzida em mais de 5 anos

Ex-prefeito de Bujari, Antonio Raimundo de Brito Ramos, teve sua pena reduzida em mais de 5 anos nesta segunda-feira (14)

G1 — Brasil · 2026-09-15T00:03:13.000Z

Ex-prefeito de Bujari, Antonio Raimundo de Brito Ramos, teve sua pena reduzida em mais de 5 anos nesta segunda-feira (14)

O ex-prefeito de Bujari, interior do Acre, Antônio Raimundo de Brito Ramos condenado por organização criminosa e desvio de dinheiro público teve a pena reduzida em mais de cinco anos. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do Diário Eletrônico da Justiça.

A pena, que inicialmente era de 19 anos, 9 meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, foi reajustada para 14 anos, 2 meses e 27 dias, também em regime fechado. A revisão foi apresentada após a defesa do ex-prefeito questionar a condenação.

O g1 entrou em contato com a defesa de Antônio Raimundo, o advogado Emerson Soares Pereira, que explicou que deve entrar com um novo recurso. Segundo a defesa, foi pedida a redução de pena pelo crime de integrar organização criminosa, o que não foi considerado na decisão.

"Vamos entrar com embargos de declaração, pois, entendemos que a pena deveria ter sido reduzida pelo crime de organização criminosa. Embora não esteja configurado, a relatora não entendeu assim, nesse primeiro momento. Agora, vamos tentar apresentar um recurso para excluir esse delito", explicou.

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De acordo com o processo, o MP alegou que entre fevereiro de 2014 a junho de 2016, o ex-prefeito e outros sete réus integraram, pessoalmente ou por meio de terceiros, grupo criminoso com divisão de tarefas. O ex-gestor já tinha sido preso pela Polícia Federal em 2016 e teve mais três inquéritos abertos pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) contra ele.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) aplicou o princípio da consunção para retirar da condenação do réu as penas por dispensa irregular de licitação e falsidade ideológica.

Paralelo a isso, os dois delitos foram absorvidos pelo crime de peculato, considerado como infração mais grave.

Na prática, os magistrados entenderam que as fraudes na licitação e nos documentos foram cometidas com o único objetivo de viabilizar o desvio de recursos públicos (peculato), não devendo ser punidas de forma isolada.

Absolvido de lavagem de dinheiro

A decisão também absolveu Antônio Raimundo do crime de lavagem de dinheiro. Para o tribunal, mesmo que tenha sido utilizada a conta bancária de uma terceira pessoa para receber valores e fazer repasse para familiares do ex-prefeito, não ficou caracterizada a ocultação do dinheiro.

Os desembargadores entenderem que a conduta não passou de uma extensão dos crimes anteriores. Para o colegiado, o uso do valor obtido representou apenas o aproveitamento final do dinheiro desviado, o que torna a conduta atípica, ou seja, não se configura como lavagem de dinheiro.

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