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Saída temporária: cerca de 2,9 mil detentos deixam presídios do Vale do Paraíba e região nesta terça-feira (15)

Imagem de arquivo - Presos deixam Pemano

G1 — Brasil · 2026-09-15T07:00:00.000Z

Imagem de arquivo - Presos deixam Pemano

Cerca de 2,9 mil presos do Vale do Paraíba e região deixam as unidades prisionais a partir desta terça-feira (15), para a terceira saída temporária de 2026.

De acordo com o levantamento feito pelo g1 com base nas listagens de cada presídio, ao menos 2.891 detentos estão na lista de beneficiários.

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Entre os detentos beneficiados está Lindemberg Alves, condenado pela morte da ex-namorada Eloá Cristina, em 2008. Ele cumpre pena na Penitenciária 2 de Potim, no novo 'presídio dos famosos'.

‘Saída temporária’: Veja o que é e quem tem direito

A saída temporária, com início às 8h desta terça, vai até às 15h da próxima segunda-feira (21). O preso que não retorna no prazo estipulado é considerado foragido.

Entre as unidades prisionais da região, o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté é o único que não possui presos aptos para o benefício.

Beneficiados por unidades na região, de acordo com a listagem dos presídios:

P1 Masculina Tremembé: 232

P2 Masculina Tremembé: 169

P1 Feminina Tremembé: 87

P2 Feminina Tremembé: 76

Pemano Tremembé: 2.081

Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José: 9

Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba: 76

P1 Potim: 81

P2 Potim: 80

Caso Eloá: Lindemberg foi transferido de Tremembé para o novo ‘presídio dos famosos’, em Potim (SP)

Foto 1: Diogo Moreira / Futura Press / Agência Estado | Foto 2: Bruna Capasciutti/TV Vanguarda

O benefício é usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

Segundo a portaria do TJ-SP, são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo.

Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se for reincidente.

Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.

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