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Justiça de SC condena sogra a indenizar nora em R$ 10 mil e publicar retratação por ataques na internet

Justiça de SC condena sogra a indenizar nora em R$ 10 mil e publicar retratação por ataques na internet

G1 — Brasil · 2026-07-25T15:34:23.000Z

Justiça de SC condena sogra a indenizar nora em R$ 10 mil e publicar retratação por ataques na internet

A Justiça de Santa Catarina condenou uma avó ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais após ela publicar, em uma rede social aberta, fotos do neto menor de idade acompanhadas de mensagens ofensivas contra a mãe da criança. A sogra também terá que fazer uma retratação à nora.

A decisão, que cabe recurso, foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, no Norte de Santa Catarina, região onde o caso ocorreu, e foi divulgada na quinta-feira (23). Conforme o órgão, ficou reconhecido que as publicações extrapolaram a liberdade de expressão.

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O nome das envolvidas não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça (TJ). Segundo a instituição, a avó teria publicado em uma rede social aberta ao público fotografias do neto com mensagens que insinuavam que a nora manipulava o filho e era responsável pelo afastamento da criança e da mulher.

As publicações deram origem a diversos comentários ofensivos dirigidos à mãe do menino. Ainda segundo o processo, além de permitir que as manifestações permanecessem visíveis, a avó interagiu com os comentários.

No processo, a mãe da criança afirmou que as publicações atingiram a honra, imagem, privacidade e dignidade, além de exporem indevidamente o filho.

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A avó não apresentou defesa, sendo decretada sua revelia. A Justiça, no entanto, destacou que a condenação não se baseou apenas na ausência de contestação, mas também nas provas documentais.

Na sentença, o magistrado ressaltou que as publicações ultrapassaram o direito à liberdade de expressão, configurando violação dos direitos da personalidade da mãe e afronta à proteção assegurada às crianças e adolescentes.

A decisão determina que a avó publique retratação no mesmo perfil e rede social, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, mantendo-a disponível por pelo menos 30 dias.

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