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Candidatos denunciam irregularidades em avaliação de vagas de cotas em seleção de mestrado na Ufac

Higo Oliveira e Karoline da Silva afirmam se autodeclararem pardos e solicitaram concorrer pelas ações afirmativas, mas foram classificados de processo seletivo da Ufac

G1 — Brasil · 2026-09-15T15:02:03.000Z

Higo Oliveira e Karoline da Silva afirmam se autodeclararem pardos e solicitaram concorrer pelas ações afirmativas, mas foram classificados de processo seletivo da Ufac

Dois candidatos ao mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde na Amazônia Ocidental (PPGCSAO), da Universidade Federal do Acre (Ufac), questionam o enquadramento de candidatos autodeclarados pardos nas vagas destinadas às ações afirmativas durante o processo seletivo de 2026.

Higo Batista de Oliveira e Karoline da Silva Souza afirmam ao g1 que se autodeclaram pardos e que apresentaram a documentação exigida para concorrer às vagas de Políticas de Ações Afirmativas (PAA). No entanto, acabaram remanejados na ampla concorrência e não foram classificados.

Os dois apresentaram pedidos de revisão à coordenação do programa e, posteriormente, buscaram a ouvidoria da Ufac e outros setores da universidade. Segundo eles, a situação ocorre enquanto o processo seletivo já avançou para a etapa de matrícula.

Ao g1, a instituição afirmou que a questão apresentada pelos candidatos ainda não foi encerrada, que o processo está em trâmite interno e que a situação foi enviada para a Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade. "O processo está seguindo os trâmites administrativos a partir do recurso dos candidatos. No momento, está na Procuradoria Jurídica da Universidade para apreciação", complementou.

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De acordo com Higo, conforme registrado na página oficial do processo seletivo, o edital que regulamentou a seleção foi publicado em junho e inicialmente previa 30 vagas. Em agosto, um adendo acrescentou cinco vagas à seleção, passando o total para 35.

A alteração ocorreu na linha de pesquisa 3, que tem como tema ‘Estudo das doenças infecto parasitárias, da relação parasito-hospedeiro e animais de importância médica na Amazônia Ocidental’, que passou de nove para 14 vagas de ampla concorrência, mantendo duas vagas destinadas às PAA.

“Ademais tiveram outras retificações e adendos, como o adendo 1, que alterou o canal de inscrição, passando a ser endereçado via e-mail, assim como demais requerimentos e solicitações”, explicou.

Higo conta também que, no momento da inscrição, preencheu a autodeclaração de cor e raça como pardo e indicou o interesse em concorrer pelas ações afirmativas. Segundo ele, o mesmo procedimento foi adotado por Karoline, que disputava uma vaga em outra linha de pesquisa.

Quando o resultado preliminar foi divulgado, os dois identificaram que apareciam na modalidade de ampla concorrência e não entre os candidatos das vagas reservadas a ações afirmativas.

“Eles não me falaram com todas as entrelinhas ‘você não foi, a gente está te indeferindo, a gente não considera pardo como cota’, mas deixaram a entender”, afirmou.

Higo conta que, no momento da inscrição, preencheu a autodeclaração de cor e raça como pardo e indicou o interesse em concorrer pelas ações afirmativas

De acordo com o candidato, ele e Karoline solicitaram à coordenação a correção do enquadramento. Conforme Higo, após também pedir a revisão da nota atribuída ao projeto de pesquisa, sua pontuação foi alterada, mas ele continuou sem ser considerado candidato às vagas reservadas.

“Eu pedi para eles realizarem essa correção e me colocar como concorrente a cotista. Se eu entrasse como concorrente a cotista, eu teria entrado dentro das vagas”, afirmou.

Higo é formado em licenciatura em educação física e o seu objetivo, ao se inscrever no processo seletivo, é dar continuidade ao trabalho que desenvolveu na conclusão da graduação e para conseguir melhores oportunidades de emprego.

“Além de que sempre foi meu desejo desde a graduação e tive ótimos professores que nós instigaram a seguir os estudos na área”, acrescentou.

Já Karoline detalha que anexou a autodeclaração para concorrer às vagas PAA e que só percebeu o enquadramento na ampla concorrência quando foi divulgado o resultado das avaliações.

“Eu fiz a inscrição e, junto com a documentação exigida no edital, anexei também a autodeclaração para concorrer às vagas PAA. Quando saiu o resultado final das avaliações, eu vi que estava na modalidade de ampla concorrência. Entrei com recurso, mas foi indeferido”, relatou.

Segundo ela, o recurso que apresentou foi indeferido pela Ufac e que a justificativa apresentada no documento de resposta afirma que a situação não estaria de acordo com um dos anexos preenchidos pela candidata.

Karoline afirma, porém que a autodeclaração apresentada por ela para o processo seletivo indicava sua identificação como parda.

Karoline detalha que anexou a autodeclaração para concorrer às vagas PAA e que só percebeu o enquadramento na ampla concorrência quando foi divulgado o resultado das avaliações

“Isso quis dizer que minha autodeclaração como parda não condiz com as vagas reservadas para negros. Mas na Resolução do Consu que eles mencionam consta no artigo 5º, inciso III: pessoas pretas, vagas reservadas para pessoas autodeclaradas pretas, negras ou pardas”, detalhou.

De acordo com ela, não houve heteroidentificação durante o processo que pudesse esclarecer a situação. Após o indeferimento, Karoline diz ainda que procurou a coordenação do programa presencialmente, encaminhou novos pedidos por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e também acionou a Ouvidoria da universidade.

“Após o indeferimento, eu solicitei revisão e também fui até a coordenação do mestrado presencialmente, porém o coordenador não estava. Enviei também processo via SEI e depois para a Ouvidoria. Mas até o momento não tivemos nenhuma resposta concreta”, relatou.

Formada em administração e cursando análise e desenvolvimento de sistemas, Karoline conta que tem interesse em utilizar a computação, a análise de dados e a modelagem em pesquisas relacionadas à saúde.

“O mestrado é uma oportunidade de me aproximar mais da pesquisa em saúde e, ao mesmo tempo, aplicar os conhecimentos que venho adquirindo na área de tecnologia, e no futuro, também pretendo continuar minha formação em computação, tendo como objetivo fazer um doutorado em Ciência da Computação, na área de bioinformática”, detalhou.

Candidato contesta prazo

Entre os questionamentos de Higo está a justificativa de que o pedido de correção relacionado ao enquadramento nas cotas não poderia ser analisado. Segundo ele, inicialmente recebeu da coordenação a informação de que o prazo para recurso já havia terminado e de que aquela solicitação não seria uma questão passível de recurso.

O candidato afirma, porém, que o próprio edital estabelece a possibilidade de pedido de reconsideração à comissão no prazo de 48 horas após a divulgação dos resultados, em qualquer uma das etapas.

“Todo pedido de reconsideração teria um prazo de 48 horas a partir da publicação dos resultados, então eu estava de acordo com o prazo de 48 horas, de acordo com o próprio edital, para pedir correção da própria comissão”, afirmou.

Segundo a Ufac, questão apresentada pelos candidatos ainda não foi encerrada e o processo ainda está em trâmite interno na universidade

Jhenyfer de Souza / g1 Acre

De acordo com Higo, o documento também determina que os candidatos podem apresentar recursos em qualquer uma das etapas do certame, seguindo os prazos estabelecidos no cronograma.

Higo relata que, depois de não conseguir solucionar a situação diretamente com o programa, também procurou a Ouvidoria da Ufac e a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e que recorreu à Defensoria Pública do estado.

Segundo ele, o objetivo é garantir que a situação seja analisada antes da consolidação das matrículas.

“Eu já entrei em contato com a Ouvidoria da Ufac, com a Propeg, que é o centro responsável também por esse tipo de questão. Já tem duas tentativas de tratativa dentro da própria instituição da Ufac acerca desse tema”, relatou.

O que diz o edital?

O edital do processo seletivo estabeleceu, inicialmente, 30 vagas e reservou cinco para as Políticas de Ações Afirmativas: duas na linha 1, que trata sobre ‘Biotecnologia aplicada à saúde’, uma na linha 2, com tema ‘Estudo da relação do exercício e do alimento na saúde e na alta performance’, e duas na linha 3.

O documento determinava que o candidato deveria indicar, no ato da inscrição, se pretendia concorrer às vagas reservadas ou à ampla concorrência.

O certame informa ainda que a reserva de vagas seguiria uma resolução do Conselho Universitário (Consu) da Ufac, a nº 162, de 24 de novembro de 2023, que estabelece que a PAA para pessoas pretas corresponde às vagas reservadas para pessoas autodeclaradas pretas, negras ou pardas.

O texto também prevê que essas pessoas concorram simultaneamente às vagas de ações afirmativas e à ampla concorrência, conforme a disponibilidade de vagas e a classificação, ponto citado por Higo e Karoline ao contestar o enquadramento recebido durante o processo seletivo.

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