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Mulher que perdeu visão após esperar 4 anos por tratamento receberá R$ 50 mil de município de SC, decide Justiça

Exame oftalmológico em Santa Catarina

G1 — Brasil · 2026-09-15T19:28:46.000Z

Exame oftalmológico em Santa Catarina

Uma paciente de 58 anos que perdeu parte da visão após esperar mais de quatro anos pelo tratamento será indenizada em R$ 50 mil pelo município de Imaruí (SC), condenado pela demora no atendimento, decidiu o Poder Judiciário.

A decisão foi divulgada pelo Poder Judiciário na segunda-feira (14). O município informou em nota que vai recorrer.

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"A Procuradoria-geral do Município sustenta que existem questões jurídicas e probatórias que merecem ser reavaliadas, especialmente quanto à efetiva responsabilidade do Município pela regulação e pelo tempo de espera no Sistema Único de Saúde, bem como quanto à existência e à extensão do nexo causal entre a espera pelo atendimento e o agravamento do quadro clínico apontado" (leia a nota completa no final da reportagem).

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a perícia constatou que o caso da paciente exigia atendimento prioritário. Um tratamento mais cedo, conforme a decisão, poderia ter minimizado a perda visual dela (veja mais abaixo).

A mulher, de acordo com a sentença, atualmente tem cegueira total no olho esquerdo e severa limitação visual no direito.

Exame oftalmológico pode indicar doenças

Paciente foi classificada como baixa prioridade

De acordo com o processo, tudo começou em julho de 2018. Após avaliação médica, a paciente recebeu o pedido para fazer um exame de retinografia fluorescente. Havia suspeita de retinopatia diabética.

👁️🔴 O resultado, no entanto, identificou uma condição grave: retinopatia diabética proliferativa, edema macular, isquemia retiniana e hemorragia vítrea.

Após o diagnóstico, ainda precisou aguardar mais seis meses para fazer a cirurgia de vitrectomia, ocorrida em junho de 2023, já com agravamento do quadro visual, em razão do caráter grave e progressivo da doença.

A prova pericial confirmou que a paciente agora tem cegueira total no olho esquerdo e severa limitação visual no olho direito e registrou histórico de diabetes mellitus descompensada, apontando que a doença metabólica foi o principal fator de progressão da retinopatia.

Perícia foi determinante na decisão

O laudo pericial não afastou a relevância da demora no atendimento e concluiu que o atraso na realização da retinografia e na instituição do tratamento contribuiu para o agravamento do quadro visual.

Para o perito, o caso da paciente exigia atendimento prioritário e um tratamento mais cedo poderia ter minimizado a perda visual dela.

Na sentença, o juiz Márcio Umberto Bragaglia explicou a decisão pela indenização:

"A demora no atendimento, nos termos expostos, tem o condão de autorizar o reconhecimento do dano moral, porquanto cerceou as expectativas de melhora ou prognóstico mais favorável à autora, causando-lhe sequela permanente, inclusive com cegueira de um olho".

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O que diz o município

O Município de Imaruí informa que respeita a decisão proferida pelo Poder Judiciário e manifesta sua consideração à paciente e à situação de saúde vivenciada. Contudo, trata-se de decisão de primeiro grau, que ainda será submetida à apreciação das instâncias superiores, uma vez que o Município interporá o recurso cabível. A Procuradoria-geral do Município sustenta que existem questões jurídicas e probatórias que merecem ser reavaliadas, especialmente quanto à efetiva responsabilidade do Município pela regulação e pelo tempo de espera no Sistema Único de Saúde, bem como quanto à existência e à extensão do nexo causal entre a espera pelo atendimento e o agravamento do quadro clínico apontado. Ressalta-se que os atendimentos especializados do SUS são submetidos a sistema de regulação e classificação de risco, não havendo gestão exclusiva do ente municipal sobre a ordem e o tempo de atendimento da respectiva fila. Diante desses elementos, o Município adotará as medidas processuais cabíveis, mantendo sua manifestação mais detalhada nos autos, em respeito ao devido processo legal. Por fim, o Município reafirma seu compromisso com a prestação dos serviços públicos de saúde e com a adoção permanente de medidas destinadas ao aperfeiçoamento do atendimento à população, destaca-se ainda, que o referido caso discutido judicialmente ocorreu no ano de 2018, e que atualmente a gestão da pasta promove revisões periódicas das solicitações pendentes no sistema de regulação que estão sob a competência municipal.

Dr. Júlio César Assis

Procurador-geral do Município de Imaruí

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