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Prefeitura de cidade no PI é alvo de ação do MP após cerca de 10 anos sem concurso público

Campinas do Piauí

G1 — Brasil · 2026-09-16T13:06:23.000Z

Campinas do Piauí

A Prefeitura de Campinas do Piauí foi alvo de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por supostamente priorizar a realização de processo seletivo para contratação temporária em vez de concurso público. Segundo o órgão, o último concurso promovido pela prefeitura ocorreu em 2015, há cerca de 10 anos.

Segundo a 2ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes, responsável pela ação, o município passou a realizar processos seletivos para contratações temporárias após o fim da validade do último concurso. Em março de 2026, a prefeitura tinha 155 servidores contratados sem ingresso por concurso público.

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Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Maylton Rodrigues de Miranda na segunda-feira (14), o Ministério Público pede que o prefeito deixe de realizar contratações temporárias para cargos permanentes da administração municipal.

A investigação do Ministério Público apontou que a maior parte das contratações temporárias ocorreu em funções ligadas à área da educação.

O órgão informou ainda que tentou resolver a situação pela via extrajudicial durante mais de dois anos. No entanto, segundo o documento, “as dificuldades de interlocução com a municipalidade persistiram, com inúmeras reiterações e sucessivas dilações de prazo” e “apresentação tardia de respostas genéricas”.

Na ação, o Ministério Público pede que o prefeito Jomário Ferreira dos Santos apresente, em até 60 dias, um levantamento do quadro de servidores e um plano administrativo para regularizar a situação.

O órgão também solicita que o município apresente um cronograma com prazos para a realização de um concurso público.

Caso a Justiça atenda ao pedido do Ministério Público, o município deverá deixar de realizar novas contratações temporárias para cargos ligados a atividades permanentes da administração pública.

A ação também pede a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida, limitada a R$ 500 mil.

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